Ryanair condenada a respeitar lei nacional

CONFLITOS LABORAIS O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anulou as disposições contratuais que vinculavam o pessoal navegante da transportadora aérea Ryanair à legislação irlandesa.

Trabalhadores podem recorrer à legislação do país onde efectuam o trabalho

Num acórdão, publicado dia 14, o TJUE determina que em casos de «litígios relativos a contratos de trabalho, as regras europeias relativas à competência judiciária têm por objectivo proteger a parte contratante mais fraca. Estas regras permitem, nomeadamente, ao trabalhador demandar a entidade patronal perante o órgão jurisdicional que considera ser mais próximo dos seus interesses, reconhecendo-lhe a faculdade de agir perante os tribunais do Estado-membro no qual tem o seu domicílio ou perante o tribunal do lugar onde leva a cabo habitualmente o seu trabalho».

Esta sentença surge na sequência de uma acção apresentada nos tribunais belgas por seis trabalhadores de várias nacionalidades, contratados pela Ryanair como hospedeiras de bordo e comissários de bordo.

Todos os contratos, redigidos em língua inglesa, se regiam pelo direito irlandês ao qual atribuíam jurisdição em caso de conflito.

Nestes contratos estipulava-se que as prestações dos trabalhadores em causa, como pessoal de cabine, eram consideradas efectuadas na Irlanda, atendendo a que as suas funções eram exercidas a bordo de aviões registados nesse Estado-membro.

Todavia, os mesmos contratos designavam o aeroporto de Charleroi (Sul da Bélgica) como «base de afectação» («home base») dos trabalhadores. Estes últimos iniciavam e terminavam o seu dia de trabalho neste aeroporto e eram contratualmente obrigados a residir a menos de uma hora da sua «base de afectação».

O TJUE invalidou a cláusula contratual que remete os trabalhadores em causa para a jurisdição irlandesa em litígios laborais, considerando que, nestes casos, o trabalhador pode sempre recorrer à justiça do Estado-membro onde efectua habitualmente o seu trabalho.

Sobre o conceito de local de trabalho, o Tribunal especifica que este «define o lugar em que, ou a partir do qual o trabalhador cumpre, de facto, o essencial das suas obrigações para com o seu empregador».

No sector do transporte aéreo, o TJUE recomenda que se determine «em que Estado-membro se situa o lugar a partir do qual o trabalhador efectua as suas missões de transporte, o lugar ao qual regressa após essas missões, recebe instruções sobre as mesmas e organiza o seu trabalho, bem como o lugar em que se encontram as ferramentas de trabalho. No caso concreto, deve ser

igualmente tido em conta o lugar onde estão estacionadas as aeronaves a bordo das quais o trabalho é habitualmente efectuado».



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