Livre opção pela tarifa da electricidade

Uma das medidas de conteúdo muito positivo para as famílias aprovadas pelo Parlamento na ponta final dos trabalhos é a que confere a quem tenham mudado para o mercado livre da electricidade a possibilidade de poder regressar ao regime regulado.

Essa alteração ao decreto-lei 75/2012 que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de electricidade pelo regime de tarifas reguladas foi proposta pelo PCP e contou com os votos favoráveis do PEV, PS, BE e PAN. Contra votaram PSD e CDS-PP.

«Os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, para o fornecimento de electricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, durante o período de tempo em que aquele regime vigore», consagra o diploma aprovado pela AR, que determina ainda que às tarifas transitórias ou reguladas, incluindo o regime equiparado, «não é permitido aplicar qualquer factor de agravamento».

Esta livre opção dos consumidores domésticos de electricidade pelo regime de tarifas reguladas – escolha pelo mercado regulado que abrange os novos consumidores – justifica-se face à evolução verificada após o processo de liberalização do mercado da electricidade, com aumentos anuais das tarifas e «lucros milionários para os grupos económicos».




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