O Público, o Papa e os metadados

Carlos Gonçalves

No úl­timo sá­bado, o diário da Sonae, em pri­meira pá­gina, a toda a lar­gura, os­ten­tava: «Se­cretas sem acesso a dados te­le­fó­nicos para a vi­sita do Papa». Este tí­tulo cons­tata o facto real de que o SIRP não tem acesso legal aos cha­mados me­ta­dados, mas induz igual­mente um «facto al­ter­na­tivo», a mis­ti­fi­cação de que assim sub­siste um gra­vís­simo pro­blema de se­gu­rança do Papa na sua vi­sita apos­tó­lica a Fá­tima.

É claro que a vi­sita do Papa Ber­go­glio – mesmo não sendo essas as suas po­si­ções –, ser­virá de pre­texto a sec­tores mais re­tró­grados para, como no fas­cismo, tentar ins­tru­men­ta­lizar a re­li­gi­o­si­dade e a li­ber­dade de culto em cam­pa­nhas an­ti­co­mu­nistas, como se ve­ri­fica na RTP e nou­tros media. Ao fazê-lo, optam pelo con­flito com os va­lores hu­ma­nistas e pro­gres­sistas de muitos crentes, com con­sequên­cias no pro­cesso his­tó­rico, em cada re­a­li­dade e ins­ti­tuição.

Mas, ainda assim, há teses no texto que de­sen­volve o tí­tulo do Pú­blico acin­to­sa­mente mis­ti­fi­ca­doras. Nem a nova ten­ta­tiva de al­te­ração in­cons­ti­tu­ci­onal à Lei do Sis­tema de In­for­ma­ções, que per­mi­tiria a in­ter­cepção de co­mu­ni­ca­ções, tem a ver com o Papa – é sim mais um pro­jecto para le­ga­lizar e ge­ne­ra­lizar prá­ticas fre­quentes e ile­gais dos ser­viços. Nem a me­dida é ne­ces­sária à se­gu­rança da vi­sita – o sis­tema cons­ti­tu­ci­onal e legal de pre­venção de ac­ções ter­ro­ristas, en­vol­vendo o SIS, a PJ e as ma­gis­tra­turas, sempre fun­ci­onou, com ce­le­ri­dade e se­cre­tismo. E se é ne­ces­sário ace­lerar e me­lhorar esses pro­ce­di­mentos, le­gisle-se em con­for­mi­dade, como aliás se es­creve no edi­to­rial do mesmo nú­mero do Pú­blico (re­co­nheça-se), o que ainda torna mais evi­dente a ten­ta­tiva de ma­ni­pu­lação da sua pri­meira pá­gina.

A ver­dade é que o Go­verno PS, aper­tado pela cha­mada «co­mu­ni­dade de in­for­ma­ções», tenta a qua­dra­tura do cír­culo de al­terar a Lei do SIRP cri­ando um si­mu­lacro de con­trolo para as suas ac­ti­vi­dades ile­gais. Mas apesar do es­forço, com ou sem en­vol­vi­mento do PR, re­sul­taria um atro­pelo à Cons­ti­tuição de Abril, que im­porta im­pedir.




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