Aposentação penalizada após 40 anos de descontos

Injustiça continua por reparar

Ainda não foi desta que se fez justiça aos docentes com 40 anos de descontos reconhecendo-lhes o direito de aposentação sem penalizações. Diplomas nesse sentido do PCP e do PEV foram inviabilizados, dia 20, no Parlamento, mas ficou a garantia de que a luta por esse objectivo não irá parar.

É com a luta que se defende e conquista os direitos

LUSA

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Os dois projectos de resolução, que estiveram em debate conjuntamente com uma petição dinamizada pela Fenprof que reuniu dezenas de milhares de assinaturas, obtiveram os votos favoráveis dos seus proponentes e do BE, a abstenção do PAN, e os votos contra de PS, PSD e CDS.

No final, das galerias, vieram expressões de repúdio pelo desfecho da votação que impede desde já a correcção dessa tremenda injustiça que é alguém - seja docente, educador de infância, operário têxtil, assistente operacional, electricista, enfermeiro, ou qualquer outra profissão, como assinalou a deputada comunista Diana Ferreira -, depois de 40 anos de descontos, ser obrigado a «continuar a trabalhar para sobreviver até chegar à idade legal de reforma».

O texto da bancada ecologista advogava um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, «com vista a criar justiça no regime de aposentação», enquanto que a proposta comunista tinha um sentido mais abrangente, recomendando ao Governo a «possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas» (ver caixa).

«É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino», lê-se no projecto de resolução apresentado pelo PCP.

 Por reformas dignas

 No debate, Diana Ferreira sustentou que as longas carreira contributivas (de todos os sectores de produção e actividade) correspondem no fim de contas a uma longa vida de trabalho e descontos e, como tal, devem ser devidamente reconhecidas, designadamente no que se refere aos direitos que lhes estão associados seja em matéria de idade de reforma seja no direito a uma reforma e pensão dignas».

Daí o PCP entender, ele que sempre defendeu a valorização das longas carreiras contributivas, que é da «mais elementar justiça» que não haja penalizações aos trabalhadores que pretendam reformar-se após cumpridos 40 anos de descontos.

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF), reagindo no próprio dia do debate e votação dos dois projectos de resolução, fez saber que os professores não desistirão desta sua «justa pretensão», prometendo «continuar a luta», que deverá passar no próximo ano lectivo por «manifestações diversas junto não apenas do Governo mas também dos partidos que apoiaram a posição contra os professores».

«Nas regiões, é altura de os professores se dirigirem aos deputados eleitos pelo respectivo círculo eleitoral, desde logo os que são professores, para os confrontarem com a posição que assumiram», refere a Fenprof no comunicado.

As propostas do PCP

Quem queira reformar-se após cumpridos 40 anos de trabalho deve poder fazê-lo sem qualquer penalização. Este é um princípio de elementar justiça, na perspectiva do PCP, que, por outro lado, defende que a realidade laboral específica deve ser levada em conta para efeitos de reforma.

Essa é a matriz que perpassa o diploma comunista agora chumbado, onde, entre outras recomendações ao Governo, estava a possibilidade de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado os referidos 40 anos de descontos.

Proposto era também que o Executivo avaliasse o impacto da eliminação dos regimes especiais de aposentação e da fixação das novas regras.

Defendida no texto era também a hipótese de considerar a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, «identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização».

 

 



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