A luta pelo emprego com direitos
O Parlamento aprovou, dia 20, com os votos favoráveis de PS, PCP, PEV, BE e PAN o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia. Contra estiveram PSD e CDS-PP.
Confirmada foi assim a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social de alterar o decreto-lei 220/2006 que impunha aquelas presenças como condição para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
Uma obrigatoriedade de apresentação que em nada ajuda os desempregados, nem verdadeiramente representa qualquer acompanhamento à sua situação. Pelo contrário, «estigmatiza-os e responsabiliza-os pela sua situação de desemprego e pela impossibilidade de encontrarem um emprego», além de ter por base um «pressuposto de desconfiança», como assinalou em plenário a deputada comunista Diana Ferreira aquando do arranque deste processo legislativo, em finais de Junho último, desencadeado por um projecto de lei do BE.
Na ocasião, a parlamentar do PCP lembrou as profundas dificuldades sentidas por muitos desempregados para cumprir as apresentações, por razões de ordem económica ou de mobilidade, concluindo por isso ser esta exigência uma penalização acrescida a quem já é penalizado por não ter emprego.
Na intervenção que proferiu em nome da sua bancada Diana Ferreira aproveitou ainda para chamar a atenção para o facto de o desemprego, que considerou ser «um dos maiores flagelos económicos e sociais», estar intimamente ligado a graves situações de pobreza e constituir um «instrumento efectivo» de agravamento da exploração dos trabalhadores, «por via da redução do custo de trabalho e da degradação das condições de vida e de trabalho».
A parlamentar comunista reafirmou, por outro lado, que a «alternativa ao desemprego e à precariedade é o emprego com direitos», assegurando que essa é a luta que o PCP continuará a travar.
Nesse debate que deu o pontapé de saída para a alteração à lei vigente o secretário de Estado do Emprego e Formação, Miguel Cabrita, assumiu que o Governo tem «um novo paradigma no que toca ao acompanhamento dos desempregados», acabando «com a ideia de que as pessoas têm de ir ao centro de emprego», e defendendo que compete ao Estado «acompanhar os desempregados para ajudar a encontrar emprego».
A entrada em vigor do texto está prevista para o início de Outubro próximo, devendo o artigo relativo às «modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)» e à «realização e demonstração probatória da procura activa de emprego» ser regulamentado até Novembro.
O designado PPE, segundo a nova legislação, é um «sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego», visando, nomeadamente, garantir o «apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário», bem como activar a «procura de emprego, através da formação e aquisição de competências». Nos seus objectivos está ainda a «monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações».
Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua «actualização e reavaliação regular», sem especificar prazos, além, entre outras, de «sessões de procura de emprego acompanhada», «sessões colectivas de carácter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários».