IP (Refer) tem de pagar
O Tribunal de Trabalho de Lisboa condenou a IP (Infra-estruturas de Portugal, que resultou da fusão da Rede Ferroviária Nacional com a Estradas de Portugal) a pagar aos trabalhadores oriundos da Refer a média dos abonos variáveis auferidos em cada ano, incluindo o prémio de exploração (produtividade), como defendia o Sindicato dos Ferroviários (SNTSF, da Fectrans/CGTP-IN).
Está em causa incluir nos pagamentos das férias e do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal, um valor correspondente à média do que foi auferido durante o ano anterior por trabalho suplementar, trabalho nocturno, trabalho prestado em dias de descanso ou feriados e outros abonos variáveis. A administração da IP, como o sindicato revelou a 21 de Abril, tinha já reconhecido a dívida e assumido o pagamento este ano relativamente aos abonos que têm carácter regular (11 meses).
Esclarecido pelo tribunal que também deve ser considerado o prémio de exploração (produtividade), para o cálculo do valor devido ao trabalhador, falta concluir o levantamento da dívida dos anos anteriores, desde 1996, e acordar com cada trabalhador um plano de pagamentos.