Vitórias da luta e na Justiça
Em tribunal ou com a acção sindical, sofreram pesadas derrotas a recusa do direito a horário flexível para assistência a filhos menores, pagamentos discriminatórios e outros abusos patronais.
Mesmo em condições adversas, a força dos trabalhadores vence
No Tribunal de Trabalho de Setúbal, foi rejeitada a pretensão da Wheels Logística, que colocou uma sua trabalhadora no banco dos réus, procurando assim limitar, neste caso e para o futuro, o direito legal das mães a optarem por horário flexível para assistência a filhos menores.
A notícia foi divulgada no dia 12, pela União dos Sindicatos de Setúbal, reportando-se a um caso que teve o apoio do SITE Sul e considerando que se trata de mais um exemplo de como vale a pena lutar, quando é colocado em causa o direito a conciliar a vida profissional com a vida familiar.
A empresa de transportes e logística, instalada no Parque da Autoeuropa, em Palmela, alegou que não conseguiria encontrar nenhum trabalhador que aceitasse fazer o segundo turno durante seis anos (o pedido da trabalhadora em causa foi feito para dois anos) e que no departamento trabalham outros funcionários com filhos menores.
O tribunal, segundo a USS/CGTP-IN, que cita excertos da sentença, concluiu que a empresa «estaria a coartar a possibilidade de qualquer um dos trabalhadores requerer a prática de um horário flexível, com a justificação de que todos os outros também poderiam fazer pedido idêntico», e defendeu que «as entidades empregadoras deverão desenvolver métodos de organização dos tempos de trabalho que garantam o princípio da igualdade dos trabalhadores».
Acabou por ser suspensa, no dia 13, a greve marcada para anteontem, 17, em algumas escolas de condução de Lisboa e Setúbal, que o Grupo Segurança Máxima formalmente alienou à escola Triunfo. Para não perder os exames marcados para esta data, o «actual» patrão decidiu pagar os salários atrasados e aceitou iniciar um processo de negociação de outras questões colocadas pelo STRUP.
Um dirigente deste sindicato da Fectrans/CGTP-IN referiu ao Avante! que, num período não muito distante, praticamente todos os trabalhadores daquelas escolas se sindicalizaram e demonstraram, posteriormente, que estavam determinados a exigir melhores condições de trabalho e de remuneração.
A suposta venda à Triunfo (operação que é desmentida por vários factos do dia-a-dia da empresa) teria por objectivo evitar que o movimento reivindicativo se alargasse às demais escolas da Segurança Máxima; o atraso no pagamento de salários visaria forçar a conclusão de que no «patrão antigo» é que as coisas corriam bem. A resposta firme dos trabalhadores traçou outro caminho que tem hoje, dia 19, uma nova etapa: uma reunião de negociação do sindicato com a Triunfo.
Em Abrantes, na antiga Robert Bosch Travões, fábrica que faz parte do Grupo CBI (Chassis Brakes International), a intervenção do SITE CSRA junto do Ministério do Trabalho (DGERT) acabou este mês com a discriminação no pagamento do trabalho suplementar. Na notícia, publicada dia 14 no sítio da Fiequimetal/CGTP-IN, o sindicato considera que esta foi uma importante vitória.
O trabalho suplementar estava a ser pago pelo mínimo exigido na lei, aos associados do SITE CSRA, e por valores superiores (mais o tempo compensatório), a trabalhadores filiados noutro sindicato. Por este motivo, tinha já sido realizada uma greve em Junho do ano passado.
A dois trabalhadores despedidos, que estavam colocados na refinaria de Sines da Petrogal através da EFATM, a Conjugados, empresa de trabalho temporário do Grupo Disumeg, foi condenada a pagar mais de nove mil euros, revelou o SITE Sul, que assegurou apoio jurídico e sindical. O sindicato da Fiequimetal/CGTP-IN teve conhecimento na semana passada da sentença do Tribunal de Santiago do Cacém, que condenou a Conjugados, com sede no Centro de Empresas Maquijig (Parque Industrial das Carrascas, em Palmela), por falta de aviso prévio para o termo dos contratos, tendo ainda que pagar as indemnizações por caducidade do contrato, as férias não gozadas de 2011, 2012 e 2014 e os valores proporcionais de férias, bem como juros.
Contas da exploração
A propósito da condenação da Conjugados, a União dos Sindicatos de Setúbal (CGTP-IN) chamou a atenção para alguns números que mostram a dimensão da exploração que representa o negócio do trabalho temporário.
A utilizadora (EFATM) pagava à Conjugados 11 euros por hora de trabalho cedido; a empresa de trabalho temporário pagava aos trabalhadores 750 euros de salário e quatro euros de subsídio de refeição. Contando 21 dias de trabalho por mês, a Conjugados arrecadava mensalmente 831,90 euros por trabalhador.
Que fez para tanto ganhar? Realizou duas entrevistas de trabalho, analisou os currículos, cedeu a força de trabalho à utilizadora e emitiu os recibos mensais.