Constituição de paz
O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) destaca o artigo 7.º Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que significa de contributo para a paz.
A CRP consagra os valores da Revolução de Abril
No primeiro ponto do artigo está plasmado que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade».
Nos seguintes, 2 e 3, salienta-se que o nosso País «preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos» e «reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão».
Direitos
Numa posição pública, o CPPC refere que a CRP consagra os valores da Revolução de Abril de 1974, o que contribuiu para «o fim da brutal e injusta guerra colonial» e o reconhecimento e consagração da «igualdade entre países e povos», abrindo «caminho a uma política externa soberana, de paz e cooperação». «A Revolução de Abril reconheceu o direito dos povos a decidirem do seu destino e a lutarem pela sua libertação e emancipação», destaca o documento, divulgado na sexta-feira, 1.
No entanto, denuncia o Conselho para a Paz, «a política de sucessivos governos não foi consentânea com o conteúdo avançado da CRP, ao amarrar o País à política e acção belicista da NATO, ao reforço e aprofundamento do seu carácter agressivo, a operações de desestabilização e guerras de agressão contra outros povos».
Acção
O CPPC – criado sob o fascismo e herdeiro e continuador do movimento da paz surgido no início da década de 50 – formalizou a sua legalização no dia 24 de Abril de 1976. Quer a CRP, quer a formalização legal do CPPC, são resultado da Revolução de Abril, das suas profundas transformações, da aspiração e luta do povo português pela liberdade, a democracia, a soberania, o progresso social e a paz.
Hoje, o Conselho para a Paz prossegue a sua acção determinada em prol da paz, da segurança e da cooperação internacionais, da amizade e solidariedade entre os povos, assumindo como suas as causas da dissolução dos blocos político-militares, da NATO, do fim das armas nucleares e de destruição massiva e das bases militares estrangeiras, do respeito pela soberania dos estados e do direito dos povos a definirem o seu próprio destino.
Concerto em Gaia
O Auditório Municipal de Vila Nova de Gaia acolheu, no dia 18, do Concerto pela Paz, uma iniciativa promovida pelo Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC), com o apoio da Câmara Municipal e da Associação de Colectividades de Gaia.
Apresentado pela actriz Olga Dias, o espectáculo contou com a actuação da Academia de Música de Vilar do Paraíso, da Associação Cultural e Musical de Avintes, do Conservatório Superior do Música de Vila Nova de Gaia, da Escola de Música de Perosinho, do Ginasiano Escola de Dança, da Ilha Mágica, do Orfeão da Madalena e do pianista Sérgio Garcia. Joama Espain leu poemas da sua autoria dedicados às crianças vítimas da guerra.
Ilda Figueiredo, presidente da direcção do CPPC, agradeceu a participação «empenhada» de todos os artistas naquele concerto, que afirmaram, «a muitas vozes», a sua «indignação face às guerras de agressão» e expressaram «solidariedade com os povos vítimas do colonialismo, de actos de ingerência externa e de conflitos armados, de injustiças e desigualdades sociais, da opressão, do desrespeito da sua soberania e independências nacionais».