Dia memorável
Não foi só a aprovação da Constituição pelos deputados constituintes que fez da sessão de 2 de Abril de 1976 uma data e um momento históricos. Para lá da atmosfera em que os trabalhos decorreram – por duas vezes os constituintes cantaram o hino nacional e não faltaram os vivas à II República –, a conferir ao acontecimento um carácter ainda mais excepcional esteve a própria promulgação, nesse mesmo dia, à noite – em S. Bento e não em Belém –, da Lei Fundamental pelo Presidente da República.
«Foi uma decisão da mais alta importância com a qual o Presidente Costa Gomes prestou um notável serviço à democracia e ao País», viria a sublinhar Álvaro Cunhal na sua obra «A Revolução Portuguesa, o passado e o futuro».
Essa promulgação, num acto contínuo à aprovação do texto constitucional, funcionou como medida preventiva face ao clima de conspiração, intriga e agitação antidemocrática das forças reaccionárias, que, vendo gorada a sua tentativa de instrumentalizar a Constituição e de a pôr ao serviço da contra-revolução, passaram a fazer tudo para a denegrir, exigindo, inclusivamente, que fosse submetida a referendo.