40 anos da Constituição de Abril

Direitos, liberdades e garantias

Nunca, muito provavelmente, a Constituição foi tão vilipendiada e sujeita a uma tão dura prova de fogo como nos últimos quatro anos de governo PSD/CDS, tais foram os ataques e violações dirigidos à Lei Fundamental pela acção política daqueles partidos, visando subvertê-la, fragilizá-la.

Esses ataques tiveram nos trabalhadores, reformados, as classes e camadas não monopolistas da população em geral o seu alvo preferencial – esse é mesmo o traço comum que desponta em todos eles – o que em si mesmo é revelador da importância da Constituição e do que ela verdadeiramente representa e comporta na sua dimensão inigualável de texto soberano no qual estão inscritos os direitos, liberdades e garantias dos portugueses.

O governo do PSD e do CDS actuou quase sempre à margem da Constituição e até, em bom rigor, em assumido confronto com a mesma. Os efeitos da sua política sobre a vida das pessoas e do País foram terríveis. E só não foram mais devastadores porque a isso se opôs a luta organizada dos trabalhadores, das populações e de quem – como o PCP – sempre esteve ao lado de ambos.

No seguimento da luta o próprio Tribunal Constitucional acabou por intervir travando medidas particularmente negativas.

Ataques sofrem reveses

O primeiro revés constitucional da maioria PSD/CDS foi o chumbo da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou de Natal a funcionários públicos e pensionistas, medida incluída logo no Orçamento do Estado para 2012. 

Posteriormente, num contexto da grande luta de massas travada em defesa da Constituição da República Portuguesa e contra as suas sucessivas violações, referindo-se ao OE de 2013, conclui o Tribunal Constitucional (TC) que a suspensão do subsídio de férias no sector público mantém a desigualdade já verificada no parecer relativo ao OE do ano anterior. E chumba, além desse artigo, outros três, relacionados com a sua aplicação aos contratos de docência, com a suspensão do pagamento de 90 por cento do subsídio de férias a aposentados e reformados (por violação do princípio da igualdade) e com taxas sobre o subsídio de desemprego e por doença (por violação do princípio da proporcionalidade).

Em 2014 o TC volta a chumbar três dos quatro artigos em análise, a pedido de deputados das oposições, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros. Os outros artigos considerados inconstitucionais foram o que aplicava taxas de cinco por cento sobre o subsídio de doença e de seis por cento sobre o subsídio de desemprego e o que alterava o cálculo das pensões de sobrevivência. Além destas normas, recorde-se, o TC já se havia pronunciado contra outros diplomas com impacto orçamental, como o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores da administração pública, alterações ao Código do Trabalho e a convergência de pensões.

Os direitos dos trabalhadores foram assim o alvo privilegiado dos golpes de PSD e CDS, como aconteceu quando prolongaram o não pagamento do trabalho extraordinário, quando alteraram para pior o Código do Trabalho com vista à facilitação dos despedimentos e seu embaratecimento, quando procederam a cortes no valor do trabalho suplementar, ou quando atacaram a contratação colectiva – direito fundamental dos trabalhadores reconhecido pela Constituição –, pretendendo, dessa forma, agravar a exploração de quem trabalha. Sabendo PSD e CDS que por essa via, simultaneamente, atacavam os sindicatos, ou seja, a democracia, atendendo a que a contratação colectiva é uma peça central da acção sindical.

Escalada

Mas os ataques ao regime democrático ocorreram também quando PSD e CDS tentaram transferir para o TC as suas próprias responsabilidades pelas medidas e política inconstitucionais, numa linha litigante com aquele órgão de soberania, comprometendo o regular funcionamento das instituições.

E não deve ser esquecido que o governo PSD/CDS, na sua reiterada violação da Constituição chegou a tentar impor uma espécie de estado de excepção constitucional não declarado e até a defender sanções jurídicas para os juízes do TC que tivessem a ousadia de decidir contra a vontade do executivo.

 



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