As propostas do PCP
Não ignorando as dificuldades que a sua proposta encerra, sobretudo as que decorrem dos «obstáculos e resistências desesperadas daqueles poucos cujas fortunas têm beneficiado» das crescentes dívida pública (134 por cento do PIB) e dívida externa líquida (123,7 por cento), da submissão ao euro e da banca privada, o PCP entende que a questão chave para o presente e o futuro do País é a da «insustentabilidade da actual situação e da necessidade de libertar o País destes constrangimentos».
A primeira grande componente a executar deve ser assim a da renegociação da dívida, sem prejuízo da aplicação das medidas específicas presentes em cada uma das três componentes da proposta, sempre susceptíveis de aplicação individual ou de forma entrosada.
Quanto à libertação do País do euro, «salvo precipitação imposta por circunstâncias ou poderes europeu», como é dito no projecto de resolução, poderá vir a constituir-se num «processo mais moroso», exigindo a «activação e o desenvolvimento de todos os mecanismos nacionais» com vista a preparar essa nova realidade.
A recuperação do controlo público da banca, que pode ocorrer a «diferentes ritmos», em articulação com o processo de renegociação da dívida e de libertação do País do euro, assume por seu lado o «valor próprio da colocação da poupança, dos recursos e da actividade financeira» ao serviço do povo e do País.
Renegociação da dívida
- Apuramento formal da real dimensão da dívida das administrações públicas e do sector empresarial do Estado, desagregando a sua origem, natureza, credores e evolução previsível;
- Possibilidade de suspensão do pagamento da dívida directa do Estado, com vista à sua renegociação, exceptuando aos sectores não abrangidos;
- Renegociação da dívida directa do Estado, em particular da correspondente ao empréstimo da troika resultante do memorando de 17 de maio de 2011, com uma redução dos montantes, não inferior a 50 por cento do valor nominal, que em conjunto com a diminuição das taxas de juro e o alargamento dos prazos de pagamento assegure uma redução de pelo menos 75 por cento dos seus encargos anuais;
- Salvaguarda das condições contratadas com os pequenos aforradores, detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro, e com a dívida na posse da Segurança Social, do sector público administrativo e empresarial do Estado e dos sectores cooperativo e mutualista;
- Cumprimento, em todo o sector público, da dívida a fornecedores de bens e serviços, bem como dos créditos comerciais e rendas devidos aos agentes económicos;
- Revisão ou renegociação sistemática das garantias e avales financeiros concedidos pelas administrações públicas;
- Reversão para o Estado das parcerias público-privadas;
- Promoção, pelos meios legais admissíveis, da declaração de nulidade ou anulação dos contratos de permuta financeira (swap);
- Tomada de medidas visando a redução do endividamento externo da banca;
- Resolução do saldo deficitário do Banco de Portugal para com o Eurosistema na altura da saída do euro.
Libertar o País do euro
- Defender a libertação do País da moeda única, orientada pelo objetivo de recuperar a soberania monetária, com a preocupação de salvaguardar os interesses e as condições de vida dos trabalhadores e do povo, defender os rendimentos e as poupanças da população, travar a chantagem e a especulação financeira, evitar a fuga de capitais e a perda de divisas e garantir a fluidez do comércio internacional e da vida económica do País;
- Desenvolvimento de propostas fundamentadas para a realização de uma Conferência Intergovernamental para a revogação e suspensão imediata do Tratado Orçamental, a revogação da União Bancária, a revisão do papel do Banco Central Europeu, a abordagem do processo de dissolução da União Económica e Monetária e a extinção do Pacto de Estabilidade, e a criação de um programa de apoio aos países cuja permanência no euro se tenha revelado insustentável;
- Criação de estruturas nos órgãos de soberania para estudar e preparar o País para a saída do euro e a nova realidade monetária, que tenha em consideração designadamente:
a) Independência do Banco de Portugal em relação ao Banco Central Europeu;
b) Adopção de um quadro de medidas transitórias que garanta a estabilidade e regular funcionamento da economia, a defesa dos rendimentos e poupanças da população, o combate à fuga de capitais e o adequado funcionamento do comércio externo nas novas condições monetárias;
c) Adopção das medidas políticas, técnicas e jurídicas que garantam a circulação e consolidação da nova moeda;
d) Inserção dos actuais depósitos bancários, à ordem e a prazo, e outras contas de particulares, empresas e instituições na nova realidade monetária, de modo a defender as poupanças da população e combater a fuga de capitais;
e) Implementação, ao longo do tempo, do regime de câmbio mais favorável à defesa dos interesses nacionais;
f) Conversão da dívida emitida segundo a lei nacional, incluindo a dívida emitida pelo Estado e por entidades privadas residentes, para a nova moeda, à taxa de conversão fixada inicialmente de um euro por uma unidade da nova moeda;
g) Promoção da convertibilidade, da cotação e da negociação internacionais da nova moeda;
h) Acréscimo de fiscalização, intervenção e controlo públicos (incluindo por via da nacionalização) dos bancos privados;
i) Compensação dos pequenos aforradores, da Segurança Social, do sector público administrativo e empresarial do Estado e dos sectores cooperativo e mutualista, de eventual desvalorização, face ao valor original em euros, de dívida pública na sua posse;
j) Conversão das operações e transacções monetárias, incluindo das obrigações decorrentes de contratos, nomeadamente de arrendamento, para a nova moeda;
k) Implementação, numa primeira fase, do controlo dos movimentos de capitais de curto prazo e a sujeição a autorização pelo Banco de Portugal dos movimentos de médio e longo prazos;
l) Encerramento definitivo do offshore da Madeira;
m) Adequação dos salários e das pensões e prestações sociais às variações da inflação;
n) Criação de sistemas de regulação de preços, combatendo pressões inflacionistas e especulativas.
Controlo público da banca nacional
- Defender a recuperação do controlo público da banca comercial e de outras instituições financeiras, orientada pelo objectivo de retomar o controlo democrático sobre o sistema financeiro, reconstituindo um poderoso pólo de propriedade pública;
- Desenvolvimento, a partir do Governo, do Banco de Portugal e restantes supervisores financeiros, de um conjunto de medidas de efectiva supervisão, fiscalização e inspecção;
- Desenvolvimento do conjunto de medidas políticas, técnicas e jurídicas que, a partir do diagnóstico efectuado, abram caminho a um processo progressivo de controlo público da banca;
- Assunção pelo Estado de responsabilidades de administração directa, além da Caixa Geral de Depósitos, de bancos ou outras instituições financeiras onde tenham sido alocados fundos públicos;
- Intervenção de emergência, justificada pela defesa do interesse público, na gestão de bancos privados em situação de grave insuficiência de capitais;
- Expurgo dos activos tóxicos e duvidosos, saneamento e consolidação dos balanços dos bancos intervencionados;
- Recapitalização e cumprimento paulatino de rácios de capitais seguros nos bancos públicos, sem prejudicar a concessão de crédito de acordo com as prioridades da política económica e social;
- Profunda reorganização, a partir do controlo público, dos objectivos, funcionamento e estrutura do sistema bancário;
- Inclusão, como objectivos da reorganização do sistema bancário público reforçado, da cooperação da banca com o projecto de desenvolvimento do País; do estímulo ao crescimento económico; do crédito em condições favoráveis ao sector cooperativo e às micro, pequenas e médias empresas; do alívio das comissões e taxas cobradas aos clientes e utentes; do respeito pelos direitos, as remunerações e as condições de trabalho dos bancários.