Referendo regional nos Açores

Será retomada na próxima sessão legislativa, a iniciar em Setembro, a discussão na especialidade dos diplomas do PCP e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o regime do referendo regional. A proposta de lei do órgão legislativo foi aprovada, por unanimidade, tendo o projecto de lei comunista passado com os votos favoráveis de todas as bancadas, à excepção do PS, que se absteve.

A discussão sobre o regime jurídico do referendo regional assume grande importância institucional na medida em que visa completar o edifício legislativo necessário à realização de referendos nos três níveis que a Constituição prevê, ou seja o referendo nacional, os referendos locais (um e outro já regulados por lei orgânica) e os referendos nas regiões autónomas, como lembrou no debate o deputado comunista António Filipe.

E foi por estes ainda não estarem regulados por lei orgânica, como determina a Constituição, que o PCP na passada legislatura – dado não haver uma reserva de iniciativa das assembleias legislativas sobre esta matéria – apresentou um projecto de lei orgânica visando esse objectivo.

Foi esse projecto que a bancada comunista retomou na presente Legislatura e foi com base nele que a Assembleia Legislativa da Assembleia Regional dos Açores decidiu assumir idêntica solução, apresentando na AR uma proposta de lei de regulação do referendo na Região Autónoma dos Açores.

Deixado por António Filipe foi entretanto o apelo à «convergência de vontades» para que a Região Autónoma da Madeira, através da respectiva Assembleia Legislativa, se junte à AR neste trabalho. Do seu ponto de vista, seria razoável – e por isso a proposta foi formalizada nesse sentido – fazer uma lei conjunta, aplicável às duas regiões autónomas. Essa não é contudo uma fórmula que encare com rigidez, admitiu, sustentando que o importante é mesmo que ambas as regiões autónomas, pela mesma lei orgânica ou cada uma com a sua própria lei, venham a ter a regulação do referendo, de preferência sem grandes diferenças no tempo.




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