Violação sexual

O Par­la­mento aprovou re­cen­te­mente um di­ploma que dis­pensa de queixa a vi­o­lação, trans­for­mando-a em crime pú­blico, as­su­mindo que a au­sência de con­sen­ti­mento da re­lação se­xual é um acto de vi­o­lência.

Este pro­jecto de lei que «al­tera a pre­visão legal dos crimes de vi­o­lação e co­ação se­xual no có­digo penal» é da au­toria do BE e foi apro­vado com os votos fa­vo­rá­veis dos seus de­pu­tados e do PEV e a abs­tenção dos res­tantes par­tidos.

Em­bora en­ca­rando as so­lu­ções pre­co­ni­zadas no ar­ti­cu­lado do di­ploma como um «ponto de par­tida» para a dis­cussão na es­pe­ci­a­li­dade, Rita Rato não deixou de ex­pressar re­servas quanto à ade­quação das mesmas para a «re­so­lução dos pro­blemas iden­ti­fi­cados».

A exigir me­lhor re­flexão, a «bem da pro­dução de prova», está, por exemplo, a questão dos con­ceitos de con­sen­ti­mento ou de não con­sen­ti­mento. O mesmo, se­gundo a de­pu­tada do PCP, quanto à «trans­for­mação deste crime de vi­o­lação se­xual em crime pú­blico». Isto porque, lem­brou, há riscos de «dupla vi­ti­mação das mu­lheres» que, de­pois de «su­jeitas à vi­o­lência de uma vi­o­lação se­xual», ainda so­frem a ex­po­sição de um pro­cesso crime que «corre sem con­si­de­ração da sua von­tade» e em que expõe as cir­cuns­tân­cias a que foram sub­me­tidas.

Rita Rato citou re­centes dados de um inqué­rito eu­ropeu que apontam para que «quase um quarto das mu­lheres por­tu­guesas já foi ví­tima de vi­o­lência fí­sica ou se­xual in­fli­gida pelos res­pec­tivos par­ceiros» e que «10% das por­tu­guesas ex­pe­ri­en­ciou vi­o­lência fí­sica per­pe­trada por um não par­ceiro».


 



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