Supremo aponta ilegalidade
Uma sentença do Tribunal Supremo de Espanha veio lembrar as administrações públicas de que não podem recorrer a desempregados para substituir trabalhadores efectivos ou para o desempenho de tarefas permanentes.
O acórdão, divulgado na imprensa dia 7, indeferiu um recurso do governo das Canárias, relativo a uma sentença do Tribunal Superior da região, invalidando o despedimento de uma trabalhadora que desempenhava funções de assistente administrativa com um contrato de «colaboração social».
Em Espanha, este tipo de contrato para desempregados foi criado em 1982, mas na sequência da reforma laboral de 2012 e dos cortes aplicados nos diferentes níveis da administração pública a sua utilização disparou em várias regiões.
Segundo dados da central sindical CCOO, esta forma de contratação a custo simbólico (cerca de 200 euros mensais para contribuições e seguro de trabalho) teve um aumento médio de 115 por cento no ano passado em comparação com 2012.
Porém, de acordo com o jornal digital público.es., há casos extremos, como o da região de Múrcia, onde quase metade de todos os contratos nas administrações públicas em 2012 seguiu este padrão. Também a região de Madrid decidiu aproveitar o trabalho gratuito e sem direitos dos desempregados. Se em 2012 apenas tinha 42 contratos de «colaboração social», em 2013 eles já eram 3849, um aumento de nove mil por cento.
Os sindicatos já haviam denunciado a substituição de trabalhadores despedidos por desempregados, que na prática são obrigados a aceitar trabalhar de borla sob pena de perderem o subsídio de desemprego.
O acórdão do Supremo foi assim bem recebido, pois deixa claro que o trabalho «voluntário» dos desempregados não pode ser usado para cobrir necessidades permanentes dos serviços.