Docentes vão receber
O Sindicato dos Professores da Região Centro revelou na semana passada que os docentes contratados a termo deverão ser pagos pelo mesmo índice remuneratório que se aplica a quem está nos quadros de efectivos. Uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra veio dar razão à posição do SPRC e dos demais sindicatos da Fenprof, relativamente ao estipulado no Decreto-Lei 75/2010 (n.º 2 do artigo 10.º). O MEC impediu desde então as escolas de processarem os salários dos professores e educadores contratados.
A Fenprof defende que a decisão do TAF de Coimbra, relativa a associados do SPRC, deverá estender-se a todos os associados dos sete sindicatos filiados, que estejam em situação semelhante. Embora o MEC possa ainda recorrer da decisão, «esta é, desde já, mais uma derrota jurídica de um ministério que teima em desrespeitar os quadros legais» e que acresce «à derrota política que decorre da existência de uma directiva comunitária que impõe, exactamente, aquilo que, desde sempre, o SPRC reclamou».
Também no TAF de Coimbra teve decisão favorável aos professores uma acção que o SPRC interpôs, em defesa de 33 associados que estavam entre os milhares de docentes que, em 2010 (na entrada em vigor do mesmo DL 75/2010), tinham entre cinco e seis anos de serviços no índice 245 e foram impedidos de progredir na carreira, enquanto outros colegas, com menos anos de serviço, passaram ao índice 272. Deverão receber os correspondentes retroactivos, pois o próprio Tribunal Constitucional (a que recorreu o Ministério Público) deu como violado o direito à igualdade no progresso na função pública.
Além daqueles 33, a decisão beneficiará outros professores associados do SPRC, cujo processo de identificação decorreu até ontem.
O sindicato, filiado também na CGTP-IN, acusou o MEC de «sistemático incumprimento» de determinações legais e judiciais, lembrando que, ao fim de 441 condenações em tribunal, o Governo continua sem pagar à generalidade dos docentes a compensação por caducidade de contratos a termo.
IEFP condenado
Em diversos tribunais, estão a ter decisões favoráveis aos trabalhadores despedidos dos CNO (centros Novas Oportunidades), no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no final de contratos por três anos, revelou o Sindicato da Função Pública do Sul e Regiões Autónomas. Os despedimentos ocorreram no final de 2011, mas o conselho directivo do IEFP recusou-se a atribuir as indemnizações previstas na lei e recebeu até instruções do Governo para não pagar.
O sindicato da CGTP-IN deu conta de dois acórdãos, de Julho de 2013, sendo que um deles foi executado em Janeiro de 2014, com o IEFP a ser obrigado, pelo Tribunal de Almada, a pagar a compensação e os juros de mora. Foi já pedida a extensão dos efeitos desta sentença.