Alteração ao Código Penal

Foi aprovado, na generalidade, com os votos favoráveis dos seus autores (PSD e CDS-PP), do PS e do BE, e com a abstenção do PCP e PEV, o projecto de lei que altera o Código Penal, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais.

Expondo a posição da bancada comunista, o deputado António Filipe afirmou nada ter contra a substância do diploma, interrogando-se porém quanto à sua necessidade em face da redacção do Código actual.

E lembrou que é a própria exposição de motivos do diploma a referir desde logo que aqueles profissionais «exercem todos eles prerrogativas de poder público».

Ora acontece que o artigo 132.º do Código Penal, no elenco que está actualmente consagrado, já prevê que entre os cidadãos abrangidos pelo agravamento agora proposto encontra-se o «cidadão encarregado de serviço público».

Assim sendo, para António Filipe, é óbvio que esta norma de «cidadão encarregado de serviço público» abrange os solicitadores, agentes de execução e administrador judicial», a quem se reconhece que na sua actividade exercem prerrogativas de poder público.

Daí que este diploma, em suma, do ponto de vista do PCP, «não adiante grande coisa».

 

 



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