Para aumentar idade de reforma

Governo manipula dados do INE

Eugénio Rosa

O Governo alterou arbitrariamente a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade da Segurança Social para aumentar a idade de reforma e de aposentação, mas não satisfeito com os resultados obtidos alterou os dados do Instituto Nacional de Estatística para obter um corte mais elevado nos rendimentos dos futuros reformados e aposentados.

Os dados do INE utilizados no seu cálculo não determinam um corte nas pensões que satisfaça o Governo

No preâmbulo do projeto de decreto-lei 472/2013, o Governo PSD/CDS, para justificar o aumento da idade de reforma e de aposentação, em 2014, para 66 anos afirma: «Tendo em conta a nova fórmula de determinação do fator de sustentabilidade e os valores da esperança média de vida aos 65 anos correspondentes aos anos de 2000 e 2012, publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P., o fator de sustentabilidade de 2013 é igual a 0,8832, a que corresponde um efeito redutor no cálculo das pensões de 11,68%.». E depois, com base nesta afirmação, conclui: «Tendo em conta a taxa mensal de bonificação de 1% são necessários 12 meses para compensar o efeito redutor do fator de sustentabilidade de 2013, pelo que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 é de 65 anos mais 12 meses». No entanto, a verdade é outra. Os valores da esperança de vida aos 65 anos publicados pelo INE que constam do Quadro anexo a este estudo (copiámos os écrans do site do INE para provarmos com mais força o que afirmamos) conduzem a valores diferentes para o fator de sustentabilidade dos apresentados pelo Governo.

O Governo pretende alterar arbitrariamente, na atual fórmula do cálculo do fator de sustentabilidade, o numerador. Atualmente o fator de sustentabilidade, que reduz a pensão, obtém-se dividindo a esperança de vida aos 65 anos no ano 2006 pela esperança de vida aos 65 anos no ano anterior àquele ao que trabalhador se reforme ou aposente. Para o corte na pensão ser maior, o Governo PSD/CDS pretende substituir o numerador e para isso, deixa de utilizar a esperança de vida aos 65 anos em 2006, passando a utilizar a esperança de vida aos 65 anos em 2000. Por outras palavras, o Governo PSD/CDS pretende que, em 2014, o fator de sustentabilidade se obtenha dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2000 pela esperança de vida aos 65 anos no ano anterior àquele em que o trabalhador se reforme ou se aposente que é a de 2013.

Vamos calcular o fator de sustentabilidade utilizando estas duas fórmulas e os dados que o INE divulgou sobre a esperança de vida aos 65 anos de 2000, de 2006, e de 2013.

Os resultados apresentam-se seguidamente para o leitor, por um lado, ficar a conhecer a diferença nos cortes das pensões causados por uma e outra e, por outro lado, para concluir também que o governo mente.

1. Fator de sustentabilidade em 2014 calculado com base nas regras atuais:

  •  Como a esperança de vida aos 65 anos em 2006 era de 17,94 anos, como consta da Portaria 429/2013, dividindo este valor pela esperança de vida aos 65 anos em 2013, que era 18,97 anos, conforme divulgou recentemente o INE (ver Quadro), obtém-se 0,9457, o que significa um corte na pensão de 5,43% em 2014.

2. Fator de sustentabilidade para 2014 calculado com base nas regras que o Governo PSD/CDS quer impor a partir do início de 2014:

  • Como a esperança de vida aos 65 anos em 2000 era apenas de 17,04 anos, conforme divulgou o INE (ver Quadro), dividindo este valor pela esperança de vida aos 65 anos em 2013 que era 18,97 anos segundo o INE (ver Quadro) obtém-se 0,8982, o que significa um corte na pensão de 10,17%, e não 11,86% como afirma o Governo no preâmbulo do projeto de decreto-lei 427/2013.

Portanto, o fator de sustentabilidade calculado com base nas regras atuais determinaria um corte de 5,4% nas pensões atribuídas em 2014. O Governo considera que este corte geral nas pensões de 2014 é insuficiente e não serve as suas intenções e as da «troika» em reduzir os rendimentos dos futuros reformados e aposentados. Então altera arbitrariamente a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade mudando o numerador (até aqui era a esperança de vida aos 65 anos em 2006, e substitui-a pela esperança de vida aos 65 anos em 2000). Mas mesmo assim os dados do INE utilizados no seu cálculo não determinam um corte nas pensões que satisfaça o Governo. Então altera os dados do próprio INE para obter um valor do fator de sustentabilidade que determina um corte mais elevado nas pensões – 11,68% – e depois arredonda este valor para cima, passando o corte a ser de 12%. É desta forma que o Governo justifica o aumento da idade de reforma e de aposentação, em 2014, para 66 anos.

A pergunta que se coloca naturalmente é a seguinte: que credibilidade merece um governo que altera arbitrariamente a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade e que não satisfeito com

os resultados obtidos altera os dados do INE para obter um corte mais elevado?

Carreiras longas também penalizadas

Agora iremos analisar mais um aspeto do projeto de decreto-lei do governo PSD/CDS com consequências graves para os futuros pensionistas também importante: o dos trabalhadores com carreiras longas.

Na Alemanha a CDU da sra. Merkel e o SPD acabaram de acordar a flexibilidade da idade de reforma desses trabalhadores permitindo que os trabalhadores com carreiras longas se possam

reformar com 63 anos. Em Portugal o Governo PSD/CDS pretende impor o seguinte: «Na data em

que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevante para efeitos de taxa de formação da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes daquela idade». Até aqui, no caso de reforma ou aposentação antecipada, era reduzida a idade legal de acesso à reforma ou à aposentação em um ano por cada três anos de descontos completos que o trabalhador tivesse para além de 30 anos de descontos no dia em que fez 55 anos.

Na CGA esta bonificação para os trabalhadores com carreiras longas foi eliminada através da lei do corte nas pensões (n.º4 do art.º 8.º da lei aprovada pelo PSD/CDS na Assembleia da República que foi enviada pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional).

Na Segurança Social as reformas antecipadas estão congeladas, por isso esta bonificação também não se aplica. Agora, em substituição do que existia, o Governo pretende introduzir uma norma em que o trabalhador só tem direito à bonificação a partir de 40 anos de descontos para a Segurança Social e de 65 anos de idade. Assim, de acordo com o art.º 5. do projeto de decreto-lei do Governo: «Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevante para efeitos de taxa de formação da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes daquela idade». Portanto, só por cada ano que exceda os 40 anos no dia em que o trabalhador fez 65 anos de idade é que é reduzida a idade normal de acesso à pensão, que em 2014 o Governo pretende que seja 66 anos, em quatro meses, e mesmo assim com a condição que essa redução não determinar uma idade inferior a 65 anos (na Alemanha 63, em Portugal 65 anos).

Vários trabalhadores perguntam se esta norma também se aplica às reformas antecipadas pedidas por desempregados de longa duração. A resposta é NÃO. A única alteração que o Governo pretende fazer em relação à reforma de trabalhadores atingidos pelo desemprego de longa duração só se aplica aos que aceitaram o despedimento por mútuo acordo mas que tenham direito a receber o subsídio de desemprego. E a alteração é a seguinte: «Nos casos em que a situação de desemprego decorra de cessação do contrato de trabalho por acordo, ao montante da pensão, calculado nos termos dos n.os 1, 2 e 3, é aplicado um fator de redução resultante da fórmula 1 – (n x 3%) em que n corresponde ao número de anos de antecipação entre os 62 e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor». Portanto, o trabalhador que tenha aceite o desemprego por mutuo acordo, e se não tiver já a idade de acesso normal à pensão de velhice (66 anos em 2014, que aumenta nos anos seguintes), sofre uma penalização (corte na pensão) correspondente a 3% por cada ano entre os 62 anos de idade e a idade legal de acesso à pensão em vigor nessa altura. Esta penalização é eliminada quando o desempregado reformado atinja a idade legal de acesso à pensão que na altura esteja em vigor. De acordo com o n.º 3 do art.º 58.º do Decreto-Lei 220/2006, no caso de reforma antecipada de desempregados de longa duração «o número de anos de antecipação a considerar para determinação da taxa global de redução para cálculo da pensão é reduzido de um ano por cada período de três anos que exceda 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos de idade», disposição esta que não é alterada pelo projeto de decreto-lei do Governo.




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