Trabalhadores domésticos
Somos relatores no Parlamento Europeu de uma recomendação dirigida ao Conselho Europeu sobre se deve ou não dar consentimento aos estados-membros para ratificarem a Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos, de 2011, da Organização Internacional do Trabalho (Convenção n.º 189). Não que consideremos que os estados-membros necessitem de qualquer consentimento para ratificar o que quer que seja. Mas dadas as circunstâncias, demos o nosso parecer positivo.
Pouco se sabe sobre a situação social e laboral dos trabalhadores domésticos. Pouco ou nada se fala sobre esse sector profissional. Porquê? Talvez porque a maioria destes trabalhadores trabalhe, certamente, na informalidade. Os dados estatísticos são, assim, escassos e, pensamos, incertos.
Os dados do Eurostat estimam que existam 2,6 milhões de trabalhadores domésticos na UE, 89 por cento dos quais mulheres e metade deles migrantes. É evidente que o trabalho doméstico é um dos trabalhos mais desprotegidos e invisíveis, tendo em conta o carácter «isolado» e individual do mesmo. Assim, é muitas vezes difícil para os trabalhadores domésticos informarem-se acerca dos seus direitos, organizarem-se em associações e sindicatos representativos dos seus interesses e, desta forma, estarem mais protegidos na reivindicação dos seus direitos laborais e sociais.
O trabalho doméstico em Portugal caracteriza-se pela precariedade, pela ausência de contrato de trabalho, pelo atraso no pagamento dos salários, pela exigência de realização de horas extraordinárias sem a devida remuneração, pelo desrespeito pelo direito às folgas e descansos, pelo não pagamento de feriados e férias, pela ausência de pagamentos à Segurança Social, entre outros.(1) Segundo a OIT,(2) em muitos casos, os trabalhadores domésticos são vítimas de baixos salários, horários excessivamente longos, ausência de um dia de descanso semanal e, às vezes, abusos físicos, mentais e sexuais, ou restrições à sua liberdade de movimentos. Investigações da OIT mostram ainda que, a nível mundial, apenas dez por cento de todos os trabalhadores domésticos estão abrangidos pela legislação geral do trabalho, na mesma medida do que os outros trabalhadores.
Na semana passada, o PCP organizou uma audição com várias entidades e organizações para discutir os problemas dos trabalhadores domésticos. A reflexão foi interessante e frutuosa. Muitos consensos se obtiveram. Se é verdade que Portugal tem uma lei específica para os trabalhadores domésticos (DL no 235/92) – o que é um avanço em relação aos quadros legais de muitos países que se caracterizam simplesmente pela inexistência de qualquer lei –, é também verdade que a legislação contém aspectos discriminatórios. Por exemplo, só um trabalhador que exerce a actividade em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo tem direito ao subsídio desemprego. Nos primeiros cinco anos de trabalho, o trabalhador apenas tem direito a 50 por cento do subsídio de Natal (artigo 12.º). O contrato de serviço doméstico pode ainda caducar por «insuficiência económica do empregador» (artigo 28.º) o que, na situação actual de diminuição drástica dos rendimentos familiares em Portugal, coloca estes trabalhadores numa situação de extrema vulnerabilidade e desprotecção. É ainda justo referir que, não obstante as limitações desta lei, a Constituição da República Portuguesa defende os direitos dos trabalhadores, todos e de igual forma, independentemente do seu sector profissional.
A Convenção supracitada expressa como objectivo principal a valorização dos trabalhadores domésticos, estabelecendo, entre outras garantias: o reconhecimento da importância dos trabalhadores domésticos para a economia; a adopção de medidas pelos estados signatários que respeitem, promovam e apliquem os princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade de associação, liberdade sindical e reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efectiva do trabalho infantil); a garantia de que os trabalhadores domésticos são informados sobre as suas condições de trabalho de forma adequada e compreensível e, sempre que possível, através de contrato escrito.
É certo que o grande desafio em relação à elevação de direitos dos trabalhadores domésticos subsiste mais na alteração da realidade prática do que da legislação. Para isso, a sua organização, o fortalecimento da sua capacidade reivindicativa, são as peças-chave. E é fundamental trazer este debate para o espaço público, dar visibilidade, valorizar e dignificar o importante trabalho destes trabalhadores.
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(1) GAMI, Direitos e Deveres do Trabalho Doméstico (2012)
(2) Documento de 18 de Junho de 2013 (http://www.ilo.org/public/english/region/eurpro/geneva/download/events/ministers2013/imm_2013_backgroundpaper_po.pdf)