Para que não se torne regra
O Governo vai manter, em 2014, o regime que vigorou em 2013, relativo ao pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. A CGTP-IN manifesta-se contra o prolongamento desta medida.
Medidas para esconder o brutal aumento da carga fiscal
Para a Intersindical, o pagamento mensal de uma fracção dos referidos subsídios «visa esconder os efeitos do brutal aumento da carga fiscal que se verificou em 2013, e se prolonga em 2014, de forma a minimizar o seu impacto sobre a redução dos salários e outros rendimentos do trabalho, com o objectivo de criar a ilusão de que, mensalmente, as perdas salariais não são tão significativas».
Esta medida, anunciada na reunião da concertação social pelo ministro do Emprego e da Segurança Social, incentiva, de igual forma, «os patrões a recusarem o aumento dos salários, pondo em causa o princípio da sua actualização anual e, simultaneamente, procura obrigar os próprios trabalhadores a serem contidos nas suas reivindicações salariais», reduz os salários, «nos casos de novas admissões de trabalhadores» e estimula «a que futuramente sejam postos em causa os subsídios de férias e de Natal».
A argumentação do Governo é, por isso, «farisaica», quando refere que a medida se destina a atenuar a redução mensal dos salários. «Se o Governo estivesse realmente preocupado com os rendimentos das pessoas mudava as políticas, dinamizava a contratação colectiva e aumentava o salário mínimo, para melhorar o poder de compra das famílias e desenvolver a economia», defende a CGTP-IN.
Medidas gravosas
«O Governo já habituou os trabalhadores e os portugueses a fazer com que as medidas gravosas anunciadas como temporárias, ou provisórias, passem rapidamente a permanentes ou definitivas», criticou a Intersindical, referindo-se aos «cortes salariais e das pensões aos trabalhadores e aposentados da Administração Pública» e ao «roubo dos subsídios aos trabalhadores, reformados e pensionistas, com o aumento dos impostos (IRS), com a taxa contributiva de 3,5 por cento».
«A tudo isto», continua a CGTP-IN, «junta-se a perspectiva da redução permanente das pensões de reforma, quer da Caixa Geral de Aposentações, quer do regime geral, em consequência das alterações para a convergência dos respectivos regimes, do aumento da idade legal para a reforma e da alteração da fórmula de cálculo das pensões, por via do “factor de sustentabilidade”».
Defender direitos
- O regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014 pode ser rejeitado, no caso dos trabalhadores do sector privado, por declaração expressa do trabalhador nesse sentido, que deve ser emitida no prazo de cinco dias contados da data de entrada em vigor da Lei (data que ainda não se conhece, visto que a Lei ainda não está publicada);
- No caso de o trabalhador declarar que não pretende que o regime lhe seja aplicado, aplicar-se-ão as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva ou de contrato de trabalho que disponham sobre a matéria ou, na sua falta, as pertinentes disposições do Código do Trabalho;
- O regime de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos não se aplica nas situações em que a antecipação do pagamento esteja prevista em acordo anterior à data de entrada em vigor desta Lei.