TC chumba alterações ao Código do Trabalho

Governo fora da lei

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional um conjunto de alterações ao Código do Trabalho aprovadas em Maio de 2012. CGTP-IN e PCP exigem a reposição dos direitos roubados.

PCP e CGTP-IN exigem reposição imediata dos direitos roubados

No acórdão 602/2013, de 20 de Setembro (em resposta à solicitação de deputados do PCP, do PEV e do BE), o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao Código do Trabalho efectuadas pelo Governo na sequência do acordo assinado com a UGT e as confederações patronais. O TC declarou inconstitucionais, nomeadamente, normas relacionadas com despedimentos e com a contratação colectiva.

No que respeita ao despedimento por extinção do posto de trabalho, o Tribunal Constitucional determina a reposição dos critérios de selecção de trabalhadores a despedir, impedindo na prática a definição arbitrária desses critérios pelo patronato e repondo o princípio da segurança no emprego previsto no artigo 53.º da Constituição. Já naquilo que diz respeito ao despedimento por inadaptação, o Tribunal prevê a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador. Fica, assim, reposta a proibição do despedimento sem justa causa.

Também quanto ao direito de contratação colectiva, o TC declarou disformes à Lei Fundamental as normas que previam a revogação de conteúdos das convenções livremente negociados e acordados pelas partes e a reposição, entre outras matérias, da majoração dos períodos de férias e descansos compensatórios, desde que previstos em contratação colectiva.

Repor direitos

Num comunicado de dia 26, a CGTP-IN lembra que a decisão do Tribunal Constitucional vem ao encontro de muitas das posições que a central sindical há muito vinha assumindo. A Intersindical salienta ainda que esta decisão judicial obriga a que os direitos roubados pelo Governo sejam imediatamente repostos.

Assim, no que respeita à majoração de férias, a decisão do TC implica que os trabalhadores, cujos contratos colectivos de trabalho regulem estas matérias, «têm direito a gozar mais três dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores correspondentes aos descansos compensatórios não gozados, desde a entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de Agosto de 2012». Da mesma maneira que os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais devem ser não apenas readmitidos de imediato nas empresas, como lhes devem ser pagas as remunerações perdidas.

Para a CGTP-IN, este é um Governo «fora da lei» que, num curto espaço de tempo, se transformou no «recordista de violações» à Constituição, pelo que deve ser imediatamente demitido. Também o Presidente da República tem responsabilidades no sucedido, ao promulgar normas inconstitucionais que prejudicaram seriamente os trabalhadores.

O PCP, num comunicado do Sector dos Transportes de Lisboa, também insiste na necessidade de repor de imediato os direitos roubados, nomeadamente na Rodoviária de Lisboa, que usou a norma do despedimento por extinção de posto de trabalho (agora considerada inconstitucional) para despedir quatro trabalhadores, três dos quais membros dos órgãos representativos dos trabalhadores da empresa.

Para o PCP, que lembra a abstenção do PS às alterações ao Código do Trabalho, os trabalhadores «não podem desistir» da sua luta, pois o Governo também já mostrou que está pronto para prosseguir – com novas formas – os seus «objectivos anticonstitucionais: destruir a contratação colectiva e reduzir o preço da força de trabalho, para fazer crescer a exploração de quem trabalha e os lucros dos capitalistas nacionais e estrangeiros».

 



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