Protesto no Funchal
O Sindicato da Hotelaria da RA da Madeira acusou a associação patronal ACIF de querer regressar à escravatura, porque pretende negociar a revisão do contrato colectivo de trabalho «a partir de uma base que revoga tudo o que já foi conquistado, aproveitando o actual momento de regressão das conquistas dos trabalhadores».
No dia 30, sexta-feira, o presidente do sindicato e membro do Conselho Nacional da CGTP-IN, Adolfo Freitas, explicou à agência Lusa que a secção de Hotelaria da Associação Comercial e Industrial do Funchal quer impor o «banco» de horas (até 12 por dia e 60 semanais), deixar a definição dos dias de descanso na mão da entidade patronal, retirar o direito a alimentação e implantar a polivalência de funções, ou seja, pretende «a desregulamentação do contrato colectivo de trabalho e da própria actividade de hotelaria».
O sindicato realizou uma reunião de delegados, na sexta-feira, na sua sede, de onde os representantes dos trabalhadores rumaram à ACIF, para entregarem a contraproposta sindical. A negociação deverá acontecer durante este mês.
Falta agir
A nova direcção do Turismo Centro de Portugal deve empenhar-se na eliminação do trabalho clandestino e precário, defendeu o presidente do Sindicato da Hotelaria do Centro, na sexta-feira. António Baião, que representa a CGTP-IN na assembleia-geral daquele organismo, revelou que entregou «uma proposta de acção que sublinha algumas preocupações, entre elas a mão-de-obra precária e clandestina», tema que os representantes sindicais pretende abordar numa audiência já pedida ao presidente reeleito.
O trabalho clandestino, como os sindicatos do sector têm denunciado, aumenta com a época estival e agrava-se com a crise. Além de desrespeitar os direitos dos trabalhadores, contribuiu para a concorrência desleal, porque ficam impunes os patrões que não cumprem a tabela salarial mínima negociada. À agência Lusa, António Baião referiu ainda o trabalho não remunerado e o incumprimento dos direitos dos trabalhadores em matérias como o descanso semanal, o limite máximo das 40 horas semanais, o pagamento de trabalho em dias de feriado, de horas extraordinárias e de trabalho nocturno.