Perguntas com resposta

Quem tem direito a fazer greve?
O direito à greve é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral, do sector de actividade e do facto de serem ou não sindicalizados.

Pode um trabalhador aderir à greve declarada por um sindicato de que não é sócio?
Pode, desde que a greve abranja a empresa ou sector de actividade e o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade.

Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora?
Não. O trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai, ou não, aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.

E tem que justificar a ausência?
Não. Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência no período de greve.

O dia da greve é pago?
Não. A greve, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

E perde-se o subsídio de assiduidade?
Não. A ausência em greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade, a que o trabalhador tenha direito. Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

Quem pode constituir piquetes de greve?
Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos, que determinam em cada empresa o número de membros.

Quem pode integrar os piquetes de greve?
Trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.

Que competências têm os piquetes de greve?
Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve.

Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.


(A partir das «Perguntas frequentes»
publicadas no sítio da CGTP-IN)

 



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