Armas e munições

Foi aprovado pela AR em votação final global no passado dia 14, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP, os votos contra do PCP, PEV e BE e a abstenção do PS, o diploma que altera o regime jurídico das armas e munições. Proibida passa a ser a utilização de artigos pirotécnicos, como tochas ou petardos, em «reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos ou políticos».

Aquando da apresentação da proposta de lei em plenário o então secretário de Estado Juvenal Peneda, entretanto exonerado de funções, disse tratar-se de alterações «de pormenor» e adiantou que o objectivo era sobretudo proibir a referida utilização de artigos pirotécnicos em actos públicos.

Na ocasião, pondo água na fervura, numa alusão à posição assumida pelo deputado do CDS Telmo Correia, que traçara um quadro como se o País estivesse «a ferro e fogo» com o rebentar de petardos, o deputado comunista António Filipe afirmou não ser essa a realidade.

E esclareceu que a questão, para o PCP, tendo em conta os pareceres emitidos sobre a proposta do Governo (do Conselho Superior da Magistratura à Procuradoria Geral da República ou à Ordem dos Advogados), sempre se prendeu com aquilo que estas entidades consideraram ser a «desnecessidade desta lei», «um preciosismo», a inutilidade de «estar a legislar sobre o que já está legislado». É que a utilização de petardos nas manifestações (desportivas ou outras), já está prevista e punida na lei, lembrou, para além de não haver na proposta inicial a necessária distinção dos artigos pirotécnicos em função da sua perigosidade (alguns são perigosos, outros são inofensivos).

Citada por António Filipe no debate em plenário foi ainda a opinião da OA, quando esta dizia que a proposta de lei extravasava aquele que é o princípio da intervenção mínima do direito penal, ou seja, de que «só se deve intervir em situações em que realmente isso se justifique».



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