A lei manda pagar
O Estado está obrigado a pagar, durante o mês de Junho, o subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública, declarou a Frente Comum de Sindicatos.
O Governo convive mal com a legalidade
«É mentira que não existam meios suficientes para efectuar o pagamento do subsídio de férias de imediato, pois o Orçamento do Estado de 2013 tem verbas globais que o permitem», protestou a estrutura que reúne três dezenas de organizações sindicais.
Ao remeter o subsídio para Novembro, «o que o Governo pretende é criar instabilidade e amedrontar os trabalhadores», acusou a Frente Comum, num comunicado que divulgou dia 11 e no qual acusa o Executivo de «claro desrespeito não só pelas decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional, enquanto órgão de soberania independente, como também pela Constituição».
A suspensão do pagamento do subsídio de férias, preconizada no OE para 2013, foi reprovada pelo TC. Por esse motivo, deveria ser repristinada (voltar a vigorar) a anterior norma de suspensão, que constava no OE de 2012. Mas tal não pode suceder, porque essa suspensão também foi declarada inconstitucional (embora a suspensão não se aplicasse no ano de 2012). Não foi ainda publicada qualquer alteração à Lei do OE de 2013 que o Parlamento aprovou.
Com estes fundamentos, a Frente Comum concluiu que, «na presente data, todos os serviços da Administração Pública estão legalmente obrigados ao pagamento do subsídio de férias aos seus trabalhadores efectivos, acto que deverá ocorrer durante o mês de Junho».
Semelhante posição foi expressa, no dia 12, relativamente aos trabalhadores da administração local, pelo STAL/CGTP-IN. As câmaras municipais e juntas de freguesia «podem e devem, no estrito cumprimento da lei, pagar o referido subsídio, no prazo legalmente estabelecido», sublinhou o sindicato, indicando várias autarquias que já tinham pago ou assumido a decisão de pagar.
O sindicato citou a secretaria de Estado do ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, que no dia 5 reconheceu que «cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respectivos trabalhadores». Mas lembrou que esta posição só surgiu depois de um parecer da DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), solicitado por uma câmara, e que veio ao encontro da posição tomada pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
Para o STAL, também «não deixa margem para dúvidas» aquilo que foi a resposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses a este respeito: «Os municípios só têm que cumprir as leis em vigor». Ora, conclui o sindicato, «a lei que regulamenta esta matéria, para os trabalhadores com vínculo público é, neste momento, exclusivamente, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas».