PCP põe os pontos nos is sobre os limites de mandatos

Ser autarca não é cadastro

Os presidentes de Câmara Municipal ou Junta de Freguesia com três mandatos consecutivos não podem recandidatar-se a um quarto mandato mas podem candidatar-se a um primeiro mandato em outra autarquia.

Milhares de autarcas servem de forma desinteressada a causa pública

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Essa é a firme convicção do PCP, alicerçada numa razão singela e óbvia: «é que não há nada na lei que o proíba e não há interpretação da lei conforme à Constituição que o impeça».

O deputado comunista António Filipe não podia ser assim mais claro ao definir a posição da sua bancada sobre a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos de quem está à frente de autarquias.

Clarificação oportuna e da maior importância face a uma lei cuja interpretação, como foi dito, tem dado lugar à especulação, bem como a «tentativas de lançar a confusão em torno das candidaturas às próximas eleições para as autarquias locais».

Por isso a bancada comunista levou o assunto ao plenário da AR, faz hoje oito dias, em declaração política onde demonstrou a inexistência de razões jurídicas (ainda que admita, embora discorde, que possam ser invocadas razões políticas) para que «um cidadão que tenha exercido um cargo político por um determinado período seja privado de direitos políticos».

É a Constituição, sublinhou António Filipe, que dispõe que «todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País» (artigo 48.º) e que «todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos» (artigo 50.º).

E se é certo que a lei pode estabelecer limites a estes direitos – e é o que faz em diversos casos através de «inelegibilidades destinadas a garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos» –, essa limitação, no caso dos mandatos autárquicos, decorre de «expressa autorização constitucional».

«As leis restritivas de direitos fundamentais, como é o caso, devem ser interpretadas restritivamente e não podem ter uma interpretação extensiva. Não somos nós que o dizemos, é a Constituição que o determina», salientou o deputado do PCP.

 

O mandato

 

E o que a lei diz, esclareceu, é que «o presidente da Câmara Municipal e o presidente de Junta de Freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos». Posto isto, prosseguiu, trata-se de definir «o que é um mandato». «Nós temos em Portugal um mandato de presidente de Câmara a ser exercido por 308 titulares ou temos 308 mandatos a ser exercidos por titulares diferentes? O presidente da Câmara Municipal de Coimbra e o presidente da Câmara Municipal de Barrancos exercem o mesmo mandato? Obviamente que não. Cada titular de cargo político exerce o mandato para que foi eleito. Não exerce os mandatos dos outros. E a limitação de mandatos que incida sobre cada um só pode incidir sobre os seus próprios mandatos e não evidentemente sobre os mandatos dos outros».

A tese de alguns fazedores de opinião segundo a qual quem tenha exercido três mandatos consecutivos fica proibido de se candidatar a outra autarquia porque foi esse o «espírito do legislador» foi também refutada energicamente por António Filipe (ver caixa). «Isso não corresponde à verdade», frisou, desafiando à leitura dos debates então realizados sobre a lei em vigor para atestar que ninguém daí «consegue extrair em lado algum essa conclusão mas antes a contrária».

 

Não à suspeição

 

O parlamentar comunista e vice-presidente da AR afirmou, por fim, não ter dúvidas, juridicamente, de que os cidadãos com três mandatos consecutivos à frente de autarquias não podem recandidatar-se naquelas onde exerceram funções mas não estão legalmente impedidos de se candidatar em qualquer outra autarquia.

«Ser autarca não é cadastro. Um cidadão não pode ser privado injustamente dos seus direitos políticos pelo facto de ter sido autarca durante 12 anos, e a limitação de mandatos que está estabelecida na lei não pode ser entendida como uma punição de quem presidiu a executivos autárquicos», alegou, antes de concluir que o PCP «bate-se pelo rigor, pela honestidade e pela competência» e defende «todas as medidas que previnam quaisquer fenómenos de abuso de poder, corrupção ou clientelismo», mas não acompanha «aqueles que procuram transmitir a ideia de que tais fenómenos decorrem inevitavelmente do exercício de funções autárquicas, como se não houvesse milhares de cidadãos que, como autarcas, servem desinteressadamente a causa pública e que não merecem ser alvo de um permanente juízo de suspeição».

 

Silêncios e equívocos

António Filipe congratulou-se por a bancada do PSD não se ter remetido ao silêncio no debate, como fez o PS e o CDS-PP. E valorizou a atitude sobretudo agora que se aproxima o processo eleitoral autárquico, quando há quem esteja apostado em confundir e até insinue que esta é uma questão que se pode arrastar praticamente até às eleições, colocando a incerteza sobre a legalidade de candidaturas.

E por isso sublinhou a importância de serem assumidas posições claras sobre esta matéria, porquanto, como bem disse o deputado do PSD José de Matos Correia, há quem tenha «opiniões enviesadas, sabendo que mente» e há «pessoas que não sabendo aquilo que dizem o dizem mesmo quando tinham a obrigação de o saber».

Patente no debate ficou entretanto a discordância clara da bancada comunista quanto à posição do BE. Respondendo ao deputado Luís fazenda, que falara do princípio constitucional da não renovação de mandatos, António Filipe esclareceu que «o princípio da não renovação de mandatos não é um princípio geral da nossa Constituição; é uma excepção que estabelece em determinados casos». E precisou que a Constituição o que estabelece é que «não pode haver cargos vitalícios».

Lembrou, por outro lado, que a lei Fundamental estabeleceu desde início uma excepção ao princípio da renovação de mandatos no caso do Presidente da República, tendo em conta as características desse órgão, para enfatizar a forma republicana de poder».

E que só muito mais tarde a lei em vigor estabeleceu o mesmo relativamente aos titulares de órgãos executivos das autarquias.

É certo que o BE defendia a aplicação deste princípio a outros cargos e que isso não foi aceite. Mas o que esteve agora em discussão, como assinalou António Filipe, não é o que cada um pensava na altura mas sim o que está hoje na lei. «E o que está na lei não admite que haja uma interpretação extensiva, que se queira ver na lei aquilo que ela manifestamente não contém», afirmou, taxativo.

E também «o espírito do legislador» não vai no sentido que referiu Luís fazenda. Isto porque no debate então realizado a única referência a esta matéria foi exactamente em sentido contrário ao que o BE defende, recordou o deputado do PCP. Ou seja, a proposta de lei que estava em discussão não impedia que um autarca depois de exercer três mandatos consecutivos numa autarquia pudesse candidatar-se numa outra.

 



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