O artigo 231

Anabela Fino

Este número do nosso jornal chega às bancas no mesmo dia em que, do outro lado do Atlântico, o povo da Venezuela enfrenta mais uma batalha da sua já longa e vitoriosa luta pela defesa e consolidação da revolução bolivariana. Em causa está, desta vez, a tão furiosa quanto desesperada campanha da oposição reaccionária e golpista em torno da tomada de posse do presidente da República democraticamente (re)eleito.

Como é sabido, Hugo Chávez ganhou as eleições de Outubro passado, pela quarta vez consecutiva e por larga maioria dos votos (mais 12 por cento do que Henrique Capriles). A posse deveria ter lugar hoje, 10 de Janeiro, perante a Assembleia Nacional.

Sucede porém que, por motivos de saúde, Chávez está ausente do país: encontra-se em Cuba, onde foi operado mais uma vez para combater um cancro, encontrando-se agora, segundo as informações oficiais, a recuperar da cirurgia e de uma hemorragia e uma infecção pulmonar. Importa referir que a deslocação do presidente ao estrangeiro foi devidamente autorizada (por unanimidade) pela Assembleia Nacional, por um período de 90 dias, renovável por igual período. Importa ainda ter presente que o primeiro prazo nem sequer se esgotou: Chávez está ausente há cerca de um mês.

Qual é então o problema? A oposição, derrotada nas urnas – perdeu não só a corrida à presidência como também para os estados, ficando reduzida a três dos 23 estados! – pretende agora desrespeitar a vontade popular a pretexto de Chávez não poder comparecer à tomada de posse. E invoca a Constituição – a mesma que procurou boicotar por todos os meios em 1999 –, em particular o seu artigo 231. Apoiada por uma intensa campanha mediática, a oposição cita o referido artigo até à exaustão mas... só na parte que lhe convém. É que o tão (mal) citado artigo 231 não se limita a estipular que o candidato eleito «tomará posse do cargo de presidente da República em 10 de Janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento na Assembleia Nacional». Acrescenta, logo de seguida: se, «por qualquer motivo imprevisto, o presidente da República não puder tomar posse na Assembleia Nacional, fá-lo-á perante o Supremo Tribunal de Justiça». Sem estipular quando, nem onde.

Como se isto não bastasse, a Constituição define ainda (artigo 233) o que se entende por «ausência absoluta» do presidente, bem como o que é uma «ausência temporária» (artigo 234). Enquanto o primeiro caso implica a realização de novas eleições, o segundo determina que o vice-presidente assuma temporariamente a função presidencial por um período de 90 dias, prorrogável por mais 90, caso seja aprovado pela Assembleia Nacional.

Nada disto interessa à oposição reaccionária e golpista, que após o falhado golpe de Estado de 2002 não desistiu de tentar destruir a revolução e que vê na doença de Chávez uma nova «oportunidade». Clama por novas eleições como se o povo não se tivesse pronunciado de forma inequívoca por Chávez e pela revolução. Para esses «democratas», que têm em Washington o apoio que falta na Venezuela, as eleições só são válidas quando servem os seus desígnios. Hoje, mais uma vez, o povo bolivariano, chamado a manifestar-se livremente, dar-lhes-á nas ruas a resposta que já lhes deu nas urnas.



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