PS com a extinção de freguesias
Os eleitos do PCP abandonaram os trabalhos da última Assembleia Municipal de Lisboa, a 3 de Outubro, manifestando a sua oposição à extinção de 55 por cento das freguesias do concelho.
Numa declaração apresentada nesse dia, o PCP – sublinhando o facto de mais uma vez se provar que o «PS em Lisboa se alia à direita, apadrinhando o projecto do actual Governo de extinção de mais de mil freguesias em todo o País» – defende e reafirma que «a democracia das instituições públicas e o nível de prestação à população não podem estar subjugadas a critérios economicistas», que «uma reorganização administrativa não pode ser feita sob a pressão da crise económica e que, a tal pretexto, vise servir os interesses eleitorais do PS e do PPD/PSD, no seu modelo hegemónico de alternância» e que «qualquer processo neste âmbito deve ser amplamente participado, envolvendo as populações e as freguesias, e deve ter como objectivo responder melhor aos problemas que afectam a vida das populações».
Numa operação relâmpago, os pareceres aprovados no dia 3, na Câmara e na Assembleia Municipal, mereceram a mais viva contestação dos comunistas, que não consideram adequado emitir um parecer sobre uma reforma administrativa com base no anterior regime de criação de freguesias, revogado pela Lei 22/2012, sobre a reforma administrativa nacional.
No cerne da questão está o Projecto de Lei n.º 120/XII, votado na Assembleia da República e que na sua primeira versão recolheu, a 15 de Fevereiro, o parecer positivo da Assembleia Municipal de Lisboa, graças aos votos favoráveis do PS e do PSD, assim como dos vereadores independentes Helena Roseta, Nunes da Silva e Sá Fernandes (o CDS absteve-se e o PCP votou contra).
Na altura, os comunistas advertiram que o diploma padecia de erros resultantes da forma apressada como foi conduzido todo o processo, o que resultou num apelo público ao Presidente da República para vetar o diploma, o que veio a acontecer.
Foi esse Projecto de Lei – que extingue 29 freguesias de Lisboa –, com a correcção dos erros e a inclusão da criação da freguesia do Parque das Nações, já com o alargamento dos seus limites sobre o território do de Loures, sem a concordância dos órgãos desse município, que voltou a ser sujeito a parecer da Assembleia Municipal de Lisboa.
Antes de abandonarem a sessão, os eleitos do PCP deram conta de que o documento posteriormente aprovado «não se limita à reorganização administrativa da cidade de Lisboa», indo mais longe, uma vez que pretende atribuir novas competências às freguesias», o que «não se enquadra em nenhuma lei em vigor» e até entra em contradição com o Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos e a Lei das Finanças Locais. Acresce que, com a aprovação na Assembleia da República da Lei 22/2012, o diploma sobre Lisboa «perde o seu enquadramento legal».