Alterações nas leis penais

Urge melhor e mais célere Justiça

O Par­la­mento aprovou, na ge­ne­ra­li­dade, com os votos fa­vo­rá­veis apenas da mai­oria PSD/​CDS-PP, as pro­postas do Go­verno de re­visão do Có­digo Penal, do Có­digo da Exe­cução de Penas e do Có­digo de Pro­cesso Penal.

Os prazos para sus­pender a pres­crição dos crimes estão de­sa­de­quados

Image 10973

Todos os par­tidos da opo­sição op­taram pelas abs­tenção na pro­posta de lei que al­tera o Có­digo Penal, vo­tando contra nos ou­tros dois di­plomas.

Dois pro­jectos de lei, um do PCP e outro do PS, foram igual­mente vi­a­bi­li­zados pela câ­mara, com a abs­tenção do PSD e do CDS-PP (e os votos fa­vo­rá­veis de todas as res­tantes ban­cadas), bai­xando também à Co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias para de­bate na es­pe­ci­a­li­dade.

O pro­jecto do PCP que al­tera o Có­digo de Pro­cesso Penal es­ta­be­lece a obri­ga­to­ri­e­dade de as­sis­tência do ar­guido por de­fensor no inqué­rito, ga­ran­tindo maior ce­le­ri­dade no jul­ga­mento de crimes de menor gra­vi­dade. O di­ploma do PS, por seu lado, pre­tende cor­rigir um dos ar­tigos da le­gis­lação sobre crimes de res­pon­sa­bi­li­dade de ti­tu­lares de cargos pú­blicos ou de altos cargos pú­blicos.

As pro­postas do Go­verno de re­visão dos có­digos pe­nais foram jus­ti­fi­cadas pela mi­nistra da Jus­tiça, Paula Tei­xeira da Cruz, pela ne­ces­si­dade de romper com a «imo­bi­li­dade», pôr termo a ex­pe­di­entes di­la­tó­rios e à «im­pu­ni­dade».

 

Pres­crição dos crimes

 

De­fi­nindo a po­sição da ban­cada co­mu­nista sobre as al­te­ra­ções do Go­verno ao Có­digo Penal, o de­pu­tado co­mu­nista João Oli­veira ex­pressou con­cor­dância com a pers­pec­tiva de fazer de­pender de acu­sação par­ti­cular os crimes de furto nas con­di­ções em que estão pre­vistas, sem no en­tanto pres­cindir da ne­ces­si­dade de dis­tin­guir o bem que é ob­jecto do furto e as cir­cuns­tân­cias con­cretas em que ocorre esse furto. Trata-se de fazer também al­guma dis­tinção no que toca à origem so­cial e até à im­por­tância desse bens, uma vez que «o furto de bens ali­men­tares não é a mesma coisa que o furto de um te­le­móvel», ob­servou.

Em re­lação à sus­pensão da pres­crição dos crimes, se bem que de acordo com as con­si­de­ra­ções do Exe­cu­tivo, o PCP en­tende que os prazos pre­vistos para a sus­pensão estão de­sa­de­quados, tendo João Oli­veira anun­ciado a in­tenção de apre­sentar em sede de es­pe­ci­a­li­dade um me­ca­nismo de pro­por­ci­o­na­li­dade em re­lação ao pró­prio prazo de pres­crição dos crimes.

Já quanto às falsas de­cla­ra­ções, o par­la­mentar do PCP afirmou ter al­gumas dú­vidas sobre a ade­quação desta pro­posta com as pró­prias in­ten­ções que o Go­verno diz ter nesta ma­téria, em que vai «muito para lá» do enun­ciado.

No que res­peita ao Có­digo de Pro­cesso Penal, afirmou também o acordo da sua ban­cada às pro­postas re­fe­rentes à res­posta (hoje obri­ga­tória) do ar­guido sobre os seus an­te­ce­dentes cri­mi­nais, à ma­nu­tenção do termo de iden­ti­dade e re­si­dência até um mo­mento pos­te­rior do ponto de vista pro­ces­sual, ao alar­ga­mento das exi­gên­cias de as­sis­tência por de­fensor do ar­guido e, por fim, quanto à do­cu­men­tação dos actos, no­me­a­da­mente uti­li­zando os meios au­di­o­vi­suais.

 

Pro­cesso su­mário

 

Ou­tras me­xidas há, porém, que sus­citam as mai­ores dú­vidas e dis­cor­dân­cias do Grupo Par­la­mentar do PCP. No Có­digo de Exe­cução de Penas, por exemplo, a exe­cução da sanção aces­sória de ex­pulsão do País está hoje li­gada às con­di­ções da li­ber­dade con­di­ci­onal, por haver um equi­lí­brio que tem de ser man­tido em re­lação às exi­gên­cias para an­te­ci­pação dessa pena de ex­pulsão do País. Ora, na opi­nião do PCP, o Go­verno propõe a rup­tura desse equi­lí­brio, sem jus­ti­ficar essa opção.

Dis­cor­dância que o PCP es­tende também – e esta é uma «dis­cor­dância frontal», nas pa­la­vras de João Oli­veira,- re­la­ti­va­mente às de­cla­ra­ções do ar­guido e das tes­te­mu­nhas. O que o Go­verno propõe em re­lação à va­lo­ração das de­cla­ra­ções sig­ni­fica a pos­si­bi­li­dade da sua uti­li­zação para «con­denar um ar­guido em sede de jul­ga­mento quando não es­teve pre­sente nem o ar­guido nem as tes­te­munha», cons­tata o par­la­mentar co­mu­nista.

Sem deixar de estar de acordo com a ne­ces­si­dade de rever o re­gime de va­lo­ração, par­ti­cu­lar­mente das tes­te­mu­nhas - «so­bre­tudo para im­pedir que as tes­te­mu­nhas con­ve­ni­en­te­mente se es­queçam da­quilo que dis­seram na fase de inqué­rito ou apre­sentem uma versão con­tra­di­tória» -, o par­la­mentar co­mu­nista en­tende no en­tanto que as pro­postas do Go­verno «vão muito para lá da­quilo que seria acei­tável».

Quanto ao pro­cesso su­mário, João Oli­veira con­si­derou que «não é a opção pelo seu alar­ga­mento aos crimes de maior gra­vi­dade que vai re­solver os pro­blemas de ce­le­ri­dade da Jus­tiça». Pelo con­trário, ad­vertiu, «vai co­locar sobre os tri­bu­nais uma pressão de ce­le­ri­dade na re­a­li­zação da Jus­tiça que não é com­pa­tível com o jul­ga­mento de crimes de maior gra­vi­dade».

 

Pro­postas do PCP

O pro­jecto de lei do PCP que al­tera o Có­digo de Pro­cesso Penal in­cide fun­da­men­tal­mente sobre duas ma­té­rias: por um lado, a as­sis­tência do ar­guido pelo de­fensor du­rante o pro­cesso, no­me­a­da­mente du­rante a fase de inqué­rito, em que re­cu­pera uma pro­posta já apre­sen­tada an­te­ri­or­mente na re­visão de 2007 (que vai aliás no sen­tido da pro­posta apre­sen­tada pelo Go­verno), com uma re­dacção que alarga o âm­bito da as­sis­tência do de­fensor; por outro lado, os pro­cessos su­mário, abre­viado e su­ma­rís­simo.

Para o de­pu­tado co­mu­nista João Oli­veira, os me­ca­nismos ac­tu­al­mente pre­vistos nestes pro­cessos «não são hoje uti­li­zados com a abran­gência que po­de­riam ter de­vido à exi­gui­dade dos prazos a que estão su­jeitos os pro­cessos es­pe­ciais».

Daí que, para o PCP, ao con­trário da pers­pec­tiva do Go­verno, a so­lução para a uti­li­zação do pro­cesso su­mário não passe pelo seu alar­ga­mento a crimes de maior gra­vi­dade mas sim por «per­mitir a uti­li­zação ge­ne­ra­li­zada do pro­cesso su­mário nos crimes de menor gra­vi­dade», sendo que isso já é hoje pos­sível em­bora na prá­tica não se ve­ri­fi­quem as con­di­ções que per­mitam a sua uti­li­zação.



Mais artigos de: Assembleia da República

«Programas de pacotilha»

O PCP con­si­dera uma «ma­nobra de di­versão» o cha­mado mer­cado so­cial de ar­ren­da­mento lan­çado pelo Go­verno e avisa que tal pro­grama não re­solve «os graves cons­tran­gi­mentos» que se co­locam às fa­mí­lias no acesso a uma ha­bi­tação con­digna.

Desfigurar a Escola Pública

Atacar os professores para fragilizar e destruir nos seus pilares fundamentais a Escola Pública, eis a estratégia do Governo em matéria educativa, na linha, aliás, da política seguida pelos seus antecessores. Peça essencial dessa estratégia...

PCP quer ouvir ministro

Foi aprovado em comissão (com o voto contra do CDS-PP) o requerimento entregue pelo Grupo Parlamentar do PCP para uma audição urgente do ministro da Administração Interna sobre a situação do actual dispositivo de combate aos fogos florestais. Obter esclarecimentos sobre...

Liberalização é grave problema

Foi recentemente aprovada, na generalidade, baixando à comissão, a proposta de lei governamental que procede à alteração do regime jurídico das farmácias de oficina. Votaram favoravelmente PSD, CDS-PP, PS e BE, optando PCP e PEV pela abstenção. Não...