Presidente sob tulela militar
A eleição de Mohamed Morsi para a presidência do Egipto foi efusivamente festejada na Praça Tahrir, no centro do Cairo, e noutras cidades do território. Milhares de egípcios terão visto satisfeita a sua vontade, expressa nas urnas e nas ruas, de afastar do cargo de chefe de Estado, Ahmed Shafiq, figura ligada ao regime de Hosni Mubarak, indicando, em seu lugar, o candidato apoiado pela Irmandade Muçulmana.
Morsi, que bateu Shafiq no sufrágio recolhendo 51,7 por cento dos votos contra 48,3 por cento, declarou que será o presidente de todos os egípcios e respeitará os compromissos internacionais subscritos pelo país, apelando à unidade nacional. A questão, porém, é saber que poder efectivo detém o novo presidente.
Na verdade, Morsi está manietado pelo Conselho Superior das Forças Armadas (CSFA), que horas antes do encerramento das assembleias de voto da segunda volta das presidenciais emitiu uma Declaração Constitucional Complementar (DCC) com o objectivo de manter a prevalência da cúpula, perpetuando o sequestro do poder.
Mohamed Morsi pode nomear um novo governo, mas não o ministro da Defesa, que por inerência será membro do CSFA, órgão que, por sua vez, segundo determina a referida DCC, se manterá «com a mesma composição», isto é, liderada pelo marechal Hussein Tantaui.
O novo presidente pode tomar decisões executivas, mas não em matérias relacionadas com as forças armadas nem com o seu orçamento. Qualquer medida governativa que assuma não pode colidir com a opinião do CSFA, que detém igualmente o domínio em matéria de segurança interna e proposição do Orçamento do Estado.
Morsi pode ainda ser um presidente a prazo. Sobre isso pronunciaram-se, entretanto, gradas figuras castrenses. Em causa está uma leitura elástica do processo constitucional em curso. Se após o derrube de Mubarak os militares admitiam que um novo presidente cumpriria um mandato de quatro anos, agora desdizem-se, admitindo que o chefe de Estado se manterá em funções apenas até à aprovação da nova Constituição.
O processo de elaboração e aprovação do novo texto é, por outro lado, complexo e sujeito a múltiplas leituras e influências. Para além do Tribunal Constitucional – responsável pela destituição, a três dias da segunda volta das presidenciais, da assembleia legislativa saída das consultas populares ocorridas entre o final de 2011 e o início de 2012 –, outros órgãos judiciais, como tribunais administrativos, têm emitido sentenças.
Acresce que o CSFA continua a tutelar a comissão encarregada de elaborar a proposta de nova Constituição. E só após a conclusão desta poderá ser eleito um novo parlamento, que será condicionado pelas limitações que os militares impuserem às candidaturas.