Só há progresso quando as crianças têm direitos
Por ocasião do Dia Internacional da Criança, que se comemorou no dia 1 de Junho, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) alertou para o agravamento das condições de vida das mulheres e das crianças, chamando a atenção para o não cumprimento, entre outros, do Artigo 69.º da Constituição da República, onde se lê que «as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições».
«As medidas impostas pelos governos PS e PSD/CDS e os acordos assinados por esses governos com a troika colocam Portugal num lugar cimeiro no que toca ao aumento das desigualdades com consequências brutais na vida das crianças devido ao ataque às prestações sociais, retirando o abono de família a cerca de 820 mil crianças e jovens, deixando um milhão e 75 mil com um corte de 25 por cento e mais de 13 mil crianças e jovens sem bonificação por deficiência, medidas que, juntamente com o aumento brutal do número de desempregados, a retirada de benefícios fiscais, a deterioração do nível de vida e acesso aos bens essenciais, são cada vez mais incomportáveis à grande maioria das famílias, sendo as crianças as mais vulneráveis», refere, em nota de imprensa, o MDM.
Agrava-se a pobreza
A pobreza está, por isso, a afectar a população portuguesa, havendo tendência para o seu agravamento. «Cada vez mais crianças fazem apenas uma refeição por dia, que é a que é dada na escola», denuncia o Movimento, criticando ainda o «encerramento de escolas, que obriga as crianças a deslocações longas» e a «insuficiência de creches, infantários e ATL's públicos, bem como o aumento dos seus preços».
Para contrariar a situação, o MDM considera que só com políticas que permitam uma justa distribuição da riqueza, uma protecção social digna, através da criação de empregos e valorizando a economia nacional, se porá fim à penalização das crianças e das famílias portuguesas. Defende, de igual forma, a imediata revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010 sobre as condições de acesso e atribuição do abono de família, a reposição da majoração do abono de família em 25 por cento nos primeiros e segundos escalões, do abono de família no quarto e quinto escalões e a cessação da decisão da devolução de verbas do abono de família recebido «indevidamente».