AIL denuncia «desregulação do arrendamento»

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Num comentário às alteração subscritas pela maioria parlamentar (PSD e CDS) relativas à proposta de Lei sobre o Regime de Arrendamento Urbano (n.º 38/XII), a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) salientou que as mesmas «mantêm a total desregulação do arrendamento, acentua as injustiças existentes e cria novas, insistem na extinção dos arrendamentos livremente celebrados antes de 1990, o que se afigura inconstitucional, provoca o despejo dos inquilinos – habitacionais e não habitacionais – e a vacatura de mais casas e lojas a acrescentar às centenas de milhares já existentes».

Em nota de imprensa, difundida no dia 22 de Maio, a AIL condena ainda o facto de as propostas de alteração do PSD e do CDS continuarem a «ignorar as necessárias medidas administrativas e fiscais para dinamizar o arrendamento como opção de habitação para as famílias». «As propostas do PSD e do CDS mantêm as linhas mestras da proposta de lei governamental, como seja a facilitação e desjudicialização do despejo, precariedade do contrato, degradação dos locados, actualização de rendas, reduzindo as novidades a questões menores», refere a Associação de Inquilinos.

 

Insensibilidade social

Analisando em pormenor algumas dessas propostas, a AIL destaca, por exemplo, o art.º 1103 do Código Civil, relativo às obras. «Não se compreende que não haja uma efectiva obrigatoriedade de realojamento dos inquilinos, em condições condignas de habitabilidade e preço, mas sim uma forçada falta de acordo e uma indemnização manifestamente insuficiente para uma solução credível», acusa a Associação, que defende o realojamento como «solução primordial», com a «necessária intervenção dos municípios para o que deverão ter um insubstituível papel a desempenhar em ordem a garantir a lisura do processo e assegurar a responsabilidade social inerente, aspecto que estranhamente continua omisso nas propostas em apreço, o que se considera muito grave e denota manifesta insensibilidade social».

No que respeita aos escalonamentos para actualização das rendas de acordo com o rendimento dos inquilinos, a AIL aceita a criação de três escalões, embora defenda que se deva procurar «soluções para que nas transições de escalões não se verifique uma taxa de esforço tão elevada (exemplo: 10% sobre 500,00€ = renda 50.00€ e 17% sobre 501,00€ = renda 85,00€, e o mesmo para o escalão superior, ou seja, por uma pequena diferença no rendimento a renda é superior em 70%)».

 

Questões graves

 

As propostas do PSD e do CDS não alteram, por isso, as questões mais graves, designadamente a imposição do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos anteriores a 1990, o que elimina o contrato por tempo indeterminado, os valores das rendas a aplicar e a questão das obras realizadas pelos inquilinos.

«No arrendamento não habitacional, este aspecto é particularmente grave porquanto muitas actividades necessitaram de realizar obras de preparação e adaptação, muitas por imperativo legal, e agora ver-se-ão esbulhadas deste investimento», adianta a Associação que representa os inquilinos de Lisboa, considerando igualmente «grave» o facto de o regime transitório «em vez de ser de 15 anos» passar a ser «apenas de cinco anos».

No caso de prédios totalmente amortizados, a AIL está ainda em desacordo com o valor padrão para a actualização das rendas, 1/15 (6,7 por cento), sobre o valor patrimonial tributário, o que originará «rendas muito acima do chamado valor de mercado, longo especulativas». Esta Associação defende, por isso, a «manutenção da percentagem de quatro por cento constante do NRAU que corresponde a uma taxa de rentabilidade razoável e a um valor das rendas mais consentâneo com os rendimentos das famílias, tanto mais porque estão a ser reduzidos em resultado da excessiva política de austeridade presentemente imposta e seguida».

Quanto à problemática dos despejos, a AIL mantém a sua contestação à «retirada do processo dos tribunais, garante da aplicação do Direito e da Justiça, e a sua passagem para as mãos de uma nova categoria de amanuenses, sem competências para aplicar a Justiça».



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