A questão delicada da subsídio-dependência
Os dirigentes associativos voluntários são permanentemente acusados de caírem, com demasiada frequência, numa atitude de «subsídio-dependência». Inclusive, muitos dos próprios dirigentes associativos tomam idêntica posição sem medirem as suas consequências com a indispensável lucidez.
O que é a subsídio-dependência? É a «natural» tendência do português se colocar numa atitude em que só considera poder realizar uma ação, levar à prática um projeto ou lançar uma nova iniciativa, se receber um subsídio que suporte, pelo menos numa parte substancial, os custos da ação. De outra forma, recusa avançar queixando-se de que não dispõe dos meios indispensáveis e não trabalha para os conquistar.
Parece que a acusação é especialmente adequada quando dirigida aos empresários nacionais que desenvolveram a sua ação, pelo menos durante a vigência do Estado Novo, à «sombra» do Estado, gozando de um protecionismo discriminatório que só beneficiava os amigos da «situação». Desta forma foram constituídos grandes «impérios» e as fortunas por eles proporcionadas.
De acordo com aquilo que os meios de informação transmitem tudo indica que essa antiga «tradição» continua a perdurar, e constituiria, até, uma das explicações possíveis para o nosso crónico atraso sócio-económico em relação à Europa.
Mas esse fenómeno pode ser transposto, de forma automática para o sector do associativismo sob as suas formas diversificadas? Fazê-lo é cometer uma grave leviandade porque não toma em consideração as características específicas de cada uma das áreas sociais, nem contextualiza historicamente a acção por elas desenvolvida.
Circunscrevendo a análise à situação dos clubes desportivos populares sinteticamente verificamos o seguinte:
- o clube popular viveu sempre «em crise» de meios, subsistindo a partir do esforço materialmente desinteressado dos «carolas»;
- contudo, a Constituição afirma expressamente (artigo n.º 79) que ele constitui um dos colaboradores principais do Estado para dar plena realização ao «direito de todos» à prática das atividades físico-desportivas;
- ora, essa colaboração tem sido negada na prática pelo próprio Estado, na medida em que não criou, nem cria, condições para que aquele direito se possa exercer;
- no entanto, os clubes populares não abdicam de trabalhar procurando preencher, melhor ou pior, a sua própria obrigação.
Estas são constatações inquestionáveis. Mas pode argumentar-se (em relação aos clubes amadores) que a sua ação deve ser financeiramente sustentada por quem delas diretamente beneficia e, no fundo, são os erros de gestão e a falta de conhecimento das novas técnicas de promoção que impedem o desafogo do clube. É certo que esta perspetiva é correta em relação aos clubes que têm uma massa associativa com capacidade financeira suficiente para cobrir os custos com atividades que exigem, cada vez mais, elevada especialização técnico-científica de quem as dirige. Mas a generalidade dos pequenos clubes populares de bairro e de aldeia caracterizam-se por possuírem uma massa associativa com essas características?
É claro que não. E num país em que as desigualdades sócio-económicas e culturais estão em permanente agravamento, uma visão deste tipo condena inexoravelmente a maioria a não se poder dedicar a qualquer tipo de atividade, com todos os inconvenientes individuais e sociais que daí advém.
Significa isto que o clube popular para poder realizar a sua missão de forma correta e suficientemente alargada, necessita, inevitavelmente, de meios materiais e humanos que não pode gerar no seu próprio seio. Facto que é plenamente reconhecido pela própria Constituição quando atribui ao Estado a responsabilidade da promoção, orientação e desenvolvimento do desporto, pois a colaboração deste com o Movimento Associativo é essencial para se conseguir consubstanciar aquele direito.
Na situação em que se encontra na generalidade dos casos, mal andará o clube popular que não lutar tenazmente pela obtenção daquilo a que tem direito e que, afinal, consubstancia o tal processo cooperativo com o Estado: a atribuição, por parte deste, de meios materiais – os subsídios. Processo que, contudo, não deve limitar a autonomia do próprio Movimento Associativo na medida em que esta constitui um fator de progresso essencial.
Evidentemente que, tratando-se de dinheiros públicos o clube popular tem de entender que assume um compromisso indeclinável perante a comunidade que deve servir. Contudo, a luta para levar o Estado a cumprir as suas obrigações não pode nunca ser entendida como uma atitude de subsídio-dependência: na verdade, trata-se de uma ação inerente à própria condição do dirigente associativo voluntário que deseja manter a sua dignidade e cumprir o imperativo ético que o levou a aceitar o exercício das suas funções.
(O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortogáfico)