Sem emprego nem protecção
Em vez de atacar o desemprego e criar postos de trabalho, o Governo vem atacar os desempregados que contribuíram para ter a protecção social no desemprego, protestou a CGTP-IN.
Centenas de milhares de desempregados já não têm protecção social
A proposta de decreto-lei sobre protecção no desemprego «é desumana, vai empobrecer brutalmente os beneficiários e milhares de famílias, e vai desvalorizar ainda mais o trabalho», afirma a Intersindical Nacional. Num comunicado que divulgou dia 27 de Dezembro, considera «vergonhoso» o que o Governo propõe, tanto mais por tal ocorrer num momento em que o desemprego continua a crescer significativamente e o País se encontra em recessão económica e não há criação de emprego.
A Inter recorda que o desemprego de longa duração, em 2011, representa 55 por cento dos desempregados. E não são apenas os trabalhadores mais velhos os atingidos, já que na parcela dos jovens, entre os 25 e os 34 anos, ele situa-se nos 53 por cento.
Noutro sentido deveria ir a mudança, nesta matéria, para responder ao grave problema social que constitui o facto de centenas de milhares de trabalhadores desempregados não terem qualquer protecção no desemprego. Para a central, esta situação resulta de esgotarem o período em que o apoio é concedido ou de não conseguirem constituir os prazos de garantia. Por outro lado, as novas regras instituídas com os PEC vieram impedir, de forma artificial, o acesso ao subsídio social de desemprego por parte de muitos desempregados, nomeadamente jovens.
«É de todo inaceitável que, perante uma situação social grave, em que o desemprego cresce todos os meses, as despesas com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego estejam a diminuir», clama a CGTP-IN, citando os dados da execução orçamental de Janeiro a Outubro de 2011: face ao período homólogo de 2010, as despesas diminuíram 156 milhões de euros.
Brutal e apressada
O projecto deveria ter um período de apreciação pública, como foi prática durante anos em situações similares, assinala a Inter. Além de ser uma matéria importantíssima, do ponto de vista social, tem também a ver com o regime contributivo da Segurança Social e os trabalhadores, que são simultaneamente financiadores e beneficiários, deviam ser escutados.
A proposta do Governo «é brutal», quanto ao período de concessão do subsídio.
Aos trabalhadores que hoje têm emprego e fiquem pela primeira vez em situação de desemprego subsidiado, após o diploma entrar em vigor, serão aplicadas as normas actuais (um prazo de garantia de 450 dias de trabalho por conta de outrem, com descontos durante os 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego). Os cortes são gritantes, para os desempregados que não preencham estas condições, ou que fiquem uma segunda vez no desemprego.
O Governo pretende que o período mínimo de concessão do subsídio de desemprego:
- para trabalhadores de idades até 30 anos, passe para apenas 120 dias, quando actualmente é de 270 dias, ou seja, diminui mais de 55 por cento;
- para beneficiários com idades entre 30 e 39 anos, passe para 150 dias, em vez dos actuais 360 dias, o que representa uma redução superior a 58 por cento;
- para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 50 anos (actualmente este escalão é até 45 anos), 180 dias e não 540, o que representa menos 66 por cento;
- para os beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos (mais cinco anos que o limite actual), 240 dias em vez de 720, impondo uma redução de cerca de 67 por cento.
Outros períodos de concessão, por grupos etários e registo de remunerações, permanecem na proposta do Governo, com alterações, e com significativas quebras no período de concessão.
O período máximo de concessão de subsídio, que exige registos contributivos mais longos e sem majorações em função da carreira contributiva, deve, segundo o Governo, ser reduzido:
- de 360 para 330 dias, no caso de beneficiários com idade inferior a 30 anos;
- de 540 para 420 dias, nas idades entre 31 e 39 anos;
- de 720 para 540 dias, dos 40 aos 49 anos (limite actual até 45 anos);
- de 900 para 540 dias, se a idade for superior a 50 anos.
O Governo PSD/CDS pretende também reduzir bastante o valor do subsídio de desemprego.
Como regra geral, esse valor é equivalente a 65 por cento do último salário (remuneração de referência). Mas, segundo a proposta, baixa para 55 por cento ao fim de seis meses.
O Governo quer ainda reduzir em 209,61 euros o montante máximo do subsídio, de 1257,66 para 1048,05 euros. Hoje o valor máximo aplica-se a desempregados cujo último salário seja superior a 1935,00 euros. Para a CGTP-IN, esta redução «é inadmissível, tendo em conta as elevadas contribuições que estes trabalhadores descontaram para a Segurança Social».
Quanto ao montante mínimo, «é descarado o Governo referir no projecto que “mantém o valor mínimo, de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários”». A CGTP-IN salienta que, ao contrário do que tem reclamado e está estabelecido na actual legislação (artigo 29.º do DL 220/2006), esse mínimo não corresponde ao salário mínimo nacional, mas sim ao Indexante de Apoios Sociais, que se fica pelos 419,22 euros e está congelado há dois anos.
Quanto ao subsídio social de desemprego, a proposta refere que, quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego, para os beneficiários com idade superior a 40 anos tem a mesma duração do subsídio de desemprego atribuído inicialmente; mas, para os beneficiários com idade inferior a 40 anos tem uma duração correspondente a metade, o que vai de novo penalizar os trabalhadores mais jovens.