MTD exige trabalho com direitos

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Reunido sábado, em Encontro Nacional, na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, em Lisboa, o Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) foi impedido de entregar a resolução, elaborada no encontro, no Ministério da Economia, porque ninguém estava no edifício para receber a delegação que havia informado antecipadamente daquela intenção.

Antes da deslocação ao Ministério, os representantes deste movimento concentraram-se no Largo de Camões, onde aprovaram, por unanimidade e aclamação, a resolução do encontro.

O presidente do MTD, Manuel Bravo, explicou ao Avante! a importância de todos os trabalhadores desempregados e com contratos precários darem voz ao seu protesto na jornada nacional de luta da CGTP-IN, dia 1 de Outubro, tendo o movimento anunciado a realização, na última semana de Outubro, de «acções de contacto, iniciativa e protesto» em todos os distritos.

 

Apoiar quem mais precisa

 

A resolução considera essencial que o Governo proceda a uma alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego.

Nos centros de emprego estão actualmente inscritos 533 mil desempregados. Quase metade não tem qualquer protecção social no desemprego. Apenas 54 por cento (285 mil) deste total têm apoio, quando há um ano o número de desempregados subsidiados era de 62 por cento (340 mil).

«Desde Agosto de 2010, o número de beneficiários caiu 55 mil», lembrou Manuel Bravo, tendo salientado que o aumento do desemprego deve-se a falências de empresas e à não renovação dos contratos de trabalho (41 por cento dos casos).

Repudiando as alterações pretendidas pelo Governo, que resultarão numa ainda maior fragilização dos contratos, num agravamento da precariedade, na liberalização dos despedimentos e em cortes agravados nas indemnizações, o MTD reclamou a imediata revogação das normas que obrigam o desempregado a apresentar-se quinzenalmente nos centros de emprego e das normas relativas à procura activa de emprego, que «obrigam a “procurar água no deserto”».

Um reforço imediato das prestações sociais aos desempregados, com aumento do valor dos subsídios de desemprego e social de desemprego, e uma alteração da sua fórmula de cálculo, para garantir um mínimo equivalente a 75 por cento do último salário líquido; a atribuição de pensões de reforma a todos os que cumpriram 40 anos de contribuições para a Segurança Social; a revogação das normas que facilitam a precariedade e o despedimento, e uma promoção de políticas que efectivem o pleno emprego, de acordo com o artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa, são reivindicações centrais do MTD, constantes na resolução.


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