Ilegalidades nas colocações
A Fenprof reclamou, dia 16, ao ministro da Educação e da Ciência, uma reunião urgente para que se corrijam «todas as ilegalidades» detectadas na colocação de professores.
«Em muitas escolas continuam a faltar professores»
Na nota à imprensa onde anunciou o envio da carta, no dia 16, a Federação Nacional dos Professores salienta que a colocação de docentes, feita através da bolsa de recrutamento «é verdadeiramente opaca», por não se compreender quais os critérios utilizados.
A Fenprof considera que nas «ofertas de escolas» são adoptados «critérios de legalidade muito duvidosa» e «absoluta falta de transparência», como é o caso da tentativa de introdução de contratações mensais, onde «a vaga permanecerá, por vezes até ao final do ano escolar».
Outra medida repudiada pela federação é a de se admitir que «quem se encontra em situação de “renovação” não pode, nos termos da lei, rescindir o seu contrato, sob pena de não lhe ser permitida outra colocação».
A indisponibilidade da aplicação electrónica que permite aos professores recorrer, em situações que considerem injustas ou injustificadas, num prazo de cinco dias, é outro motivo de protesto da Fenprof (ver caixa).
Entretanto, sublinha, em «muitas escolas e agrupamentos continuam a faltar professores».
Salários e OCDE
Rectificando um relatório da OCDE onde se conclui que os docentes portugueses têm «uma situação salarial privilegiada», a Fenprof endereçou uma carta aos «peritos» daquela organização a sugerir uma reunião para esclarecer a matéria, avisando que não se pode comparar a situação salarial dos professores com a de outros países, «tendo em conta os factores que influenciam o valor dos salários, desde logo o seu valor bruto».
A federação recordou que, «devido à não contagem dos tempos de serviço», imposta de 29 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2008, e desde 1 de Janeiro passado, e «aos regimes de transição, estabelecidos em 2007, 2009 e 2010», os professores «não estão integrados nos escalões onde deviam».
Dando o mesmo exemplo enunciado pelos «peritos», respeitante a um professor com 15 anos de docência, a Fenprof salientou que a esse tempo de serviço deveria corresponder o 4.º escalão da carreira docente. Por não lhe ter sido contado o tempo compreendido entre 2005 e 2008, legalmente só tem 12,5 anos de carreira. E «devido às disposições transitórias vigentes, referentes à permanência no índice 151» da Função Pública, só lhe são considerados 9,5 anos, o que corresponde ao 3.º escalão.
Acontece que um docente com 15 anos de serviço «apenas se encontra no 2.º escalão, no índice 188, «por força de sucessivas alterações na estrutura da carreira e dos regimes transitórios estabelecidos em cada alteração».
A Fenprof destaca que os valores enunciados naquele relatório respeitam aos salários em bruto, não constando o «corte nas remunerações acima de 1500 e 2000 euros, nem descontos que sobre eles incidem, respeitantes à aposentação (-11 por cento), ao apoio na doença (-1,5 por cento) e ao IRS, «de acordo com o rendimento e a situação familiar» do docente.
Na mesma carta, a federação lembra que, desde 2007, «foi mantido um regime transitório que obrigou todos os docentes a permanecer no índice 151» da Função Pública (cujo salário bruto são 1373,13 euros), embora tenham sido integrados na carreira, o que devia permitir a remuneração pelo 1.º escalão da carreira docente, o índice 167 (1518,63 euros).
Salientando haver professores contratados com 20 anos de carreira no índice 151 (cuja remuneração líquida é de cerca de 1040 euros), a Fenprof lembrou que o acesso aos 5.º e 7.º escalões está «condicionado a uma contingentação que permite a apenas metade dos docentes a passagem do 4.º para o 5.º escalão, e a só 33 por cento [a passagem] do 6.º para o 7.º».
Quanto ao topo da carreira, «nenhum docente foi autorizado a integrá-lo, pois o Governo denunciou o acordo com as organizações sindicais em que se previa esse acesso».
Fenprof força MEC a recuos
«Quando se luta e se tem razão, há sempre resultados», considerou a Fenprof, num comunicado emitido na tarde do dia 16 a congratular-se com uma nota enviada à comunicação social, pelo MEC, onde este «recuou», «obrigado a cumprir a lei».
Depois de ter anunciado a intenção de efectuar contratações mensais de docentes e de a federação a ter repudiado publicamente, lembrando que se tratava de uma medida ilegal, o MEC enviou uma nota à imprensa onde informou que, afinal, os contratos passam a ter «a duração da necessidade transitória». Outro recuo prendeu-se com a intenção, anunciada pela tutela, de cessar os contratos de docentes colocados por «bolsa» ou por «oferta», com actividade prevista até ao fim do ano lectivo, a 31 de Julho, em vez de 31 de Agosto. O MEC também recuou nesta matéria, tendo revelado que o termo desses contratos será a 31 de Agosto.
No entanto, «o MEC arranjou logo outro problema», acusou a federação, anteontem, num comunicado onde salienta que o Ministério adiou o período de recurso de cinco dias úteis, contados a partir do dia de divulgação das colocações, disponível para os professores que pretendam contestar colocações que considerem ilegais ou irregulares. Tendo colocado cerca de 1300 docentes, no dia 12, só na segunda-feira, dia 19, é que a aplicação informática que permite aquela contestação ficou disponível, tendo o MEC alegado que o período de recurso passava a ter lugar uma semana após a colocação de cada «bolsa de recrutamento». Reclamando respeito pela lei em vigor, a Fenprof avisou que a medida compromete «a estabilidade das escolas e as aulas dos alunos», salientando que, desta forma, processos que deveriam ser céleres vão «arrastar-se por muito tempo».