Fenprof reclama reunião urgente no MEC

Ilegalidades nas colocações

A Fen­prof re­clamou, dia 16, ao mi­nistro da Edu­cação e da Ci­ência, uma reu­nião ur­gente para que se cor­rijam «todas as ile­ga­li­dades» de­tec­tadas na co­lo­cação de pro­fes­sores.

«Em muitas es­colas con­ti­nuam a faltar pro­fes­sores»

Na nota à im­prensa onde anun­ciou o envio da carta, no dia 16, a Fe­de­ração Na­ci­onal dos Pro­fes­sores sa­li­enta que a co­lo­cação de do­centes, feita através da bolsa de re­cru­ta­mento «é ver­da­dei­ra­mente opaca», por não se com­pre­ender quais os cri­té­rios uti­li­zados.

A Fen­prof con­si­dera que nas «ofertas de es­colas» são adop­tados «cri­té­rios de le­ga­li­dade muito du­vi­dosa» e «ab­so­luta falta de trans­pa­rência», como é o caso da ten­ta­tiva de in­tro­dução de con­tra­ta­ções men­sais, onde «a vaga per­ma­ne­cerá, por vezes até ao final do ano es­colar».

Outra me­dida re­pu­diada pela fe­de­ração é a de se ad­mitir que «quem se en­contra em si­tu­ação de “re­no­vação” não pode, nos termos da lei, res­cindir o seu con­trato, sob pena de não lhe ser per­mi­tida outra co­lo­cação».

A in­dis­po­ni­bi­li­dade da apli­cação elec­tró­nica que per­mite aos pro­fes­sores re­correr, em si­tu­a­ções que con­si­derem in­justas ou in­jus­ti­fi­cadas, num prazo de cinco dias, é outro mo­tivo de pro­testo da Fen­prof (ver caixa).

En­tre­tanto, su­blinha, em «muitas es­colas e agru­pa­mentos con­ti­nuam a faltar pro­fes­sores».

 

Sa­lá­rios e OCDE

 

Rec­ti­fi­cando um re­la­tório da OCDE onde se con­clui que os do­centes por­tu­gueses têm «uma si­tu­ação sa­la­rial pri­vi­le­giada», a Fen­prof en­de­reçou uma carta aos «pe­ritos» da­quela or­ga­ni­zação a su­gerir uma reu­nião para es­cla­recer a ma­téria, avi­sando que não se pode com­parar a si­tu­ação sa­la­rial dos pro­fes­sores com a de ou­tros países, «tendo em conta os fac­tores que in­flu­en­ciam o valor dos sa­lá­rios, desde logo o seu valor bruto».

A fe­de­ração re­cordou que, «de­vido à não con­tagem dos tempos de ser­viço», im­posta de 29 de Agosto de 2005 a 31 de De­zembro de 2008, e desde 1 de Ja­neiro pas­sado, e «aos re­gimes de tran­sição, es­ta­be­le­cidos em 2007, 2009 e 2010», os pro­fes­sores «não estão in­te­grados nos es­ca­lões onde de­viam».

Dando o mesmo exemplo enun­ciado pelos «pe­ritos», res­pei­tante a um pro­fessor com 15 anos de do­cência, a Fen­prof sa­li­entou que a esse tempo de ser­viço de­veria cor­res­ponder o 4.º es­calão da car­reira do­cente. Por não lhe ter sido con­tado o tempo com­pre­en­dido entre 2005 e 2008, le­gal­mente só tem 12,5 anos de car­reira. E «de­vido às dis­po­si­ções tran­si­tó­rias vi­gentes, re­fe­rentes à per­ma­nência no ín­dice 151» da Função Pú­blica, só lhe são con­si­de­rados 9,5 anos, o que cor­res­ponde ao 3.º es­calão.

Acon­tece que um do­cente com 15 anos de ser­viço «apenas se en­contra no 2.º es­calão, no ín­dice 188, «por força de su­ces­sivas al­te­ra­ções na es­tru­tura da car­reira e dos re­gimes tran­si­tó­rios es­ta­be­le­cidos em cada al­te­ração».

A Fen­prof des­taca que os va­lores enun­ci­ados na­quele re­la­tório res­peitam aos sa­lá­rios em bruto, não cons­tando o «corte nas re­mu­ne­ra­ções acima de 1500 e 2000 euros, nem des­contos que sobre eles in­cidem, res­pei­tantes à apo­sen­tação (-11 por cento), ao apoio na do­ença (-1,5 por cento) e ao IRS, «de acordo com o ren­di­mento e a si­tu­ação fa­mi­liar» do do­cente.

Na mesma carta, a fe­de­ração lembra que, desde 2007, «foi man­tido um re­gime tran­si­tório que obrigou todos os do­centes a per­ma­necer no ín­dice 151» da Função Pú­blica (cujo sa­lário bruto são 1373,13 euros), em­bora te­nham sido in­te­grados na car­reira, o que devia per­mitir a re­mu­ne­ração pelo 1.º es­calão da car­reira do­cente, o ín­dice 167 (1518,63 euros).

Sa­li­en­tando haver pro­fes­sores con­tra­tados com 20 anos de car­reira no ín­dice 151 (cuja re­mu­ne­ração lí­quida é de cerca de 1040 euros), a Fen­prof lem­brou que o acesso aos 5.º e 7.º es­ca­lões está «con­di­ci­o­nado a uma con­tin­gen­tação que per­mite a apenas me­tade dos do­centes a pas­sagem do 4.º para o 5.º es­calão, e a só 33 por cento [a pas­sagem] do 6.º para o 7.º».

Quanto ao topo da car­reira, «ne­nhum do­cente foi au­to­ri­zado a in­tegrá-lo, pois o Go­verno de­nun­ciou o acordo com as or­ga­ni­za­ções sin­di­cais em que se previa esse acesso».

 

Fen­prof força MEC a re­cuos

«Quando se luta e se tem razão, há sempre re­sul­tados», con­si­derou a Fen­prof, num co­mu­ni­cado emi­tido na tarde do dia 16 a con­gra­tular-se com uma nota en­viada à co­mu­ni­cação so­cial, pelo MEC, onde este «re­cuou», «obri­gado a cum­prir a lei».

De­pois de ter anun­ciado a in­tenção de efec­tuar con­tra­ta­ções men­sais de do­centes e de a fe­de­ração a ter re­pu­diado pu­bli­ca­mente, lem­brando que se tra­tava de uma me­dida ilegal, o MEC en­viou uma nota à im­prensa onde in­formou que, afinal, os con­tratos passam a ter «a du­ração da ne­ces­si­dade tran­si­tória». Outro recuo prendeu-se com a in­tenção, anun­ciada pela tu­tela, de cessar os con­tratos de do­centes co­lo­cados por «bolsa» ou por «oferta», com ac­ti­vi­dade pre­vista até ao fim do ano lec­tivo, a 31 de Julho, em vez de 31 de Agosto. O MEC também re­cuou nesta ma­téria, tendo re­ve­lado que o termo desses con­tratos será a 31 de Agosto.

No en­tanto, «o MEC ar­ranjou logo outro pro­blema», acusou a fe­de­ração, an­te­ontem, num co­mu­ni­cado onde sa­li­enta que o Mi­nis­tério adiou o pe­ríodo de re­curso de cinco dias úteis, con­tados a partir do dia de di­vul­gação das co­lo­ca­ções, dis­po­nível para os pro­fes­sores que pre­tendam con­testar co­lo­ca­ções que con­si­derem ile­gais ou ir­re­gu­lares. Tendo co­lo­cado cerca de 1300 do­centes, no dia 12, só na se­gunda-feira, dia 19, é que a apli­cação in­for­má­tica que per­mite aquela con­tes­tação ficou dis­po­nível, tendo o MEC ale­gado que o pe­ríodo de re­curso pas­sava a ter lugar uma se­mana após a co­lo­cação de cada «bolsa de re­cru­ta­mento». Re­cla­mando res­peito pela lei em vigor, a Fen­prof avisou que a me­dida com­pro­mete «a es­ta­bi­li­dade das es­colas e as aulas dos alunos», sa­li­en­tando que, desta forma, pro­cessos que de­ve­riam ser cé­leres vão «ar­rastar-se por muito tempo».



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