TJE invalida crime de imigração
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, dia 28, declarar contrária ao direito comunitário a lei italiana de 2009 que define a imigração ilegal como crime, e não como infracção administrativa.
A sentença considera que o normativo viola a directiva europeia sobre repatriamento aprovada em 2008, instando as autoridades transalpinas a, em vez de encarcerar os imigrantes que não podem ser repatriados, «prosseguir os seus esforços para cumprir a directiva do retorno».
O Tribunal, com sede no Luxemburgo, foi chamado a julgar o caso do cidadão argelino Hassen El Dridi, condenado a um ano de prisão em 2010 pela Justiça italiana por não ter cumprido com a ordem de expulsão emitida pela polícia.
Analisando o recurso do queixoso, o TJ deliberou que as sanções penais previstas pela legislação italiana contrariam a directiva da UE sublinhando que os estados-membros da UE «não podem introduzir, para superar o fracasso das medidas coercivas adoptadas para proceder ao afastamento forçado, uma pena de detenção» que varia entre um e quatro anos de prisão.
Os magistrados invocam o princípio de que as legislações nacionais não podem ser mais severas do que as directivas europeias e lembram que a directiva 115/2008 estabelece que a detenção de imigrantes ilegais deve durar o período «mais breve possível», nunca superior a 18 meses.