Propostas de revisão constitucional do PCP

Aprofundar sentido de progresso

O reforço do direito à contratação colectiva e proibição da caducidade automática das convenções, a valorização do salário mínimo e a redução progressiva do horário de trabalho sem perda de direitos constituem algumas das alterações em matéria de direitos dos trabalhadores e das associações sindicais que integram o projecto de revisão constitucional do PCP.

PCP vai à luta em defesa da Constituição

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Entregue há duas semanas no Parlamento, iniciado que foi este processo pela mão do PSD, o texto elaborado pela bancada comunista tem como objectivos essenciais, por um lado, fortalecer e aperfeiçoar o texto constitucional (por via de propostas inovadoras e recuperando disposições entretanto eliminadas em anteriores revisões) e, por outro lado, combater as tentativas já em marcha no sentido de a voltar a golpear e empobrecer, como aconteceu em anteriores revisões.

Ataque à Constituição protagonizado por aqueles que «nunca se conformaram com o seu conteúdo», como salienta a bancada comunista no preâmbulo da sua proposta, os mesmos que executam as políticas de direita em desrespeito pelos seus princípios e disposições fundamentais.

Sem descurar a frente de batalha que é a abertura deste novo processo de revisão constitucional, a bancada do PCP já fez saber, todavia, que não se desviará daquilo que para si no presente é fulcral, ou seja, a agudização da crise económica e social e as novas e brutais medidas contra os direitos dos trabalhadores e do povo e contra os interesses do País.

Foi essa a posição sublinhada de forma clara por Bernardino Soares, presidente do Grupo Parlamentar do PCP, na conferência de imprensa onde deu a conhecer conjuntamente com o deputado António Filipe as linhas gerais do diploma comunista. Nela reiterou, como o Avante! noticiou na passada semana, a garantia de que a sua bancada continuará a «dar primazia ao combate às medidas e políticas em curso e à apresentação de alternativas de esquerda à política de direita».

 

Acesso à Justiça


Sobre as principais alterações constantes do projecto de revisão constitucional do PCP, de que falámos há oito dias com a promessa de a elas voltar esta semana, registe-se a que confere dignidade constitucional ao Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas, alteração inserida no artigo sobre os Portugueses no estrangeiro (art. 14.º), enquanto, por outro lado, no artigo dedicado a Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus (art. 15.º), é garantido o direito de voto dos cidadãos estrangeiros em eleições autárquicas, eliminando a actual exigência de reciprocidade.

A garantia de que o acesso à justiça e aos tribunais não possa ser condicionado ou denegado pela sua onerosidade ou por insuficiência de meios económicos surge como a principal proposta de alteração no que se refere ao acesso ao direito, enquanto - já noutro plano - os mandatos do Procurador Geral da República, do Provedor de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas são fixados em seis anos, não renováveis, visando a sua estabilização.

No que respeita ao Direito à liberdade e segurança (art. 27.º), relevo para a proposta que elimina a possibilidade de aplicação de prisão disciplinar aos militares em tempo de paz e fora de missões militares.

Já sobre a Expulsão, extradição e direito de asilo (art. 33.º), os deputados comunistas querem ver retomada a proibição da extradição de cidadãos nacionais, bem como de cidadãos estrangeiros nos casos em que se apliquem nos países de destino penas de prisão perpétua ou de duração indeterminada.

Proposta inovadora, enquadrável nos chamados «direito de terceira geração», é a que consagra o direito de todos os cidadãos à água e ao saneamento básico (Direito à Água, art. 66.º), como inovador é também o artigo integralmente dedicado à Política de pescas e do mar (art. 100.º).

 

Poderes presidenciais

 

A atribuição ao Presidente da República de competências na área dos serviços de informações (art. 133.º) está igualmente contemplada no articulado do projecto de revisão do PCP. Neste caso, como explicou António Filipe, o objectivo é pôr fim à «governamentalização total da tutela dos serviços de informações», propondo que o PR tenha competências nessa matéria.

Ainda no domínio da Competência Política (art. 197.º), prevista é a intervenção obrigatória do Governo, da Assembleia da República e do Presidente da República na decisão de envio de forças militares para o estrangeiro. Trata-se, aqui, de reforçar os poderes destes dois últimos órgãos de soberania.

Justificado realce merece também a proposta que visa eliminar a possibilidade de diminuição do número de deputados da Assembleia da República – fixando o seu número em 230 - , bem como a que veda a possibilidade de existência de círculos uninominais, sendo ainda de sublinhar a que prevê o aumento das matérias incluídas na reserva de competência da Assembleia da República.

A consagração da possibilidade de este órgão de soberania suspender a aplicação de decretos-lei do Governo quando submetidos a apreciação parlamentar (art. 169.º) é também defendida pela bancada comunista.

«O que propomos é que, sendo suscitada a apreciação parlamentar de decretos-lei, a Assembleia da República possa determinar a sua suspensão de vigência até que haja uma decisão final relativa à apreciação parlamentar», precisou António Filipe.

Segundo as propostas do PCP, as leis de finanças regionais e as leis de finanças locais devem ser elevadas à categoria de leis orgânicas, o que implica a sua aprovação por maioria absoluta de deputados em efectividade de funções.

 

Reforçar competências

 

No que se refere ao Tribunal de Contas (art. 214.º), importa reforçar as suas competências de fiscalização, na perspectiva do PCP, que, falando do Ministério Público (art. 219.º), aponta para o reforço da sua autonomia, designadamente com a constitucionalização do Conselho Superior do Ministério Público, o aumento das suas competências e a alteração da sua composição.

Quanto ao Representante da República (art. 230.º), o PCP pugna pela audição dos partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas para a nomeação e exoneração daquele cargo, defendendo, por outro lado, a aplicação do regime de incompatibilidades e impedimentos da Assembleia da República e do Governo às assembleias das regiões autónomas e aos governos regionais, no que diz respeito ao Órgão de Governo Próprio das Regiões Autónomas (art. 231.º).

 

Regionalização

 

Os deputados comunistas querem ainda que seja consagrada a garantia de eleição directa das câmaras municipais (art. 252.º), entendendo, simultaneamente, que deve ser eliminada a exigência de referendo para a criação de regiões administrativas, no artigo sobre a sua Instituição em concreto (art. 256.º).

A consagração da natureza civil de todas as forças de segurança e a eliminação das restrições constitucionais ao direito à greve dos seus profissionais, no artigo dedicado às Restrições ao exercício de direitos (art. 270.º), avultam entre as propostas que dão corpo ao projecto de revisão constitucional do PCP, que acolhe a consagração de uma acção constitucional de defesa dos cidadãos contra violações de direitos, liberdades e garantias por parte dos poderes públicos, a exercer directamente junto do Tribunal Constitucional, no artigo relativo à Inconstitucionalidade dos actos políticos (art. 283.º).

 

Soberania e dignidade


Às questões relacionadas com a defesa da soberania e independência nacional dedica o PCP uma particular atenção propondo, nomeadamente, a eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as instituições da União Europeia e que admitem a prevalência das normas emanadas da União Europeia sobre o Direito interno, incluindo a própria Constituição.

A exigência de parecer vinculativo da Assembleia da República para que o Estado português se vincule na União Europeia em matérias da sua competência é outra das alterações preconizada pelo PCP no quadro da Competência política e legislativa (art. 161.º).

No plano do Direito internacional (art. 8.º), relevo ainda para a eliminação da subordinação da Constituição Portuguesa à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, garantindo a plena competência dos tribunais portugueses para o julgamento de crimes contra a Humanidade.

 

Aprofundar direitos

 

Matéria a que o PCP dá uma especial relevância é ainda a da Segurança Social e Solidariedade (art. 63.º). São várias as propostas neste domínio, visando, nomeadamente, a garantia do carácter público, universal e solidário da segurança social, bem como a valorização das pensões e reformas e a protecção dos direitos adquiridos em matéria de segurança social.

Destaque, ainda, para a constitucionalização de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos.

Trata-se da definição de um «rendimento abaixo do qual o Estado não permite que ninguém viva», esclareceu Bernardino Soares.

A gratuitidade dos cuidados de saúde, através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito é outro princípio que o PCP quer ver consagrado na Constituição (art. 64.º), tal como não abdica da gratuitidade de acesso a todos os graus de ensino (art. 74.º).

 

O valor do trabalho

 

A garantia de vínculo público de nomeação dos trabalhadores da Administração Pública (art. 269.º relativo ao Regime da Função Pública) é uma das medidas constantes no projecto do PCP, que, por outro lado, detendo-se no capítulo dos Direitos dos trabalhadores (art. 59.º), considera essencial a especificação de garantias especiais da retribuição dos trabalhadores, além de várias outras disposições relativas a matérias como salário mínimo, contratação colectiva e horário de trabalho (ver peça principal).

Os deputados comunistas querem igualmente ver consagrado na Lei Fundamental o direito dos jornalistas a não praticar actos profissionais contrários à sua consciência, proposta que formalizam no artigo sobre Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (art. 38.º).



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