Por uma justiça célere e eficaz
A Assembleia da República aprovou recentemente os diplomas contendo alterações ao Código de Processo Penal apresentados pelo Governo, PCP, BE e CDS/PP. Os dois projectos de lei da bancada comunista, tal como os restantes, baixaram à comissão para apreciação na especialidade.
Com o processo legislativo agora aberto a Assembleia da República tem em mãos a oportunidade de corrigir os erros cometidos na revisão legislativa ocorrida em 2007 do Código de Processo Penal. É que o texto que dela resultou, como sublinhou no debate o deputado comunista João Oliveira, «não contribui para a celeridade da justiça nem para a eficácia do combate ao crime». E para esse facto, em devido tempo, alertou o PCP, chamando a atenção para as alterações do segredo de justiça e para as suas consequências nos tribunais.
Com a vida a comprovar a justeza da sua anterior oposição às alterações impostas pelo Governo, a bancada comunista propõe assim num dos seus projectos de lei – e este é um de dois objectivos centrais – medidas visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime.
Trata-se, como especificou o deputado comunista João Oliveira, de alterações ao regime de segredo de justiça, às regras relativas aos prazos de duração máxima dos inquéritos e à detenção fora de flagrante delito, bem como à aplicação da prisão preventiva.
Com as medidas preconizadas no seu outro projecto de lei – garantir maior celeridade no julgamento da criminalidade menos grave -, tal como o nome indica. O objectivo pretendido é encurtar tempos no julgamento dos processos-crime, particularmente na criminalidade menos grave e em que houve detenção em flagrante delito ou a prova é de mais fácil obtenção.
Entendendo que as alterações por si só não determinam «melhorias significativas no funcionamento dos tribunais», como observou João Oliveira, o PCP defende igualmente que todas as alterações devem ser acompanhadas de uma efectiva «disponibilização dos meios necessários» com vista à concretização desse objectivo maior que é a obtenção de «maior celeridade na Justiça».
Alvo da crítica da bancada comunista no decurso do debate mereceu entretanto a insistência do Governo - João Oliveira apelidou-a de teimosia – em manter normas que «têm sido fonte de problemas». E considera mesmo que o faz da pior maneira, ou seja, procura «minimizar os seus danos introduzindo alterações a outras normas que certamente criarão novas dificuldades».
É o que sucede com a aplicação da prisão preventiva apenas a crimes puníveis com pena superior a cinco anos (e não a três, como sucedia antes da alteração ao Código de Processo Penal de 2007), em que o Governo mantêm teimosamente a regra e alarga a excepção. Quanto ao segredo de justiça, numa situação em tudo idêntica, o Governo define que a regra deve ser o segredo de Justiça, sendo a publicidade do processo a excepção.
Para não dar o braço a torcer, isto é, para não alterar o Código de Processo Penal – e esta foi outra crítica do PCP -, o Governo mantém em vigor o artigo 95-A da Lei das Armas, «um abcesso sem sentido», como lhe chamou o deputado comunista António Filipe ao interpelar sobre a matéria o ministro da Justiça Alberto Martins.
Propostas do PCP
No diploma onde propõe medidas visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime, o PCP assume que o sistema processual penal «deve estar de facto ao serviço da investigação criminal» e não centrado em questões secundárias. Por outras palavras, como salientou o deputado João Oliveira, por muito que a defesa do bom nome dos suspeitos ou dos arguidos deva ser preocupação do sistema de justiça, esse não pode ser «o objectivo central do regime de segredo de justiça». Este, ao invés, «deve visar a eficácia da investigação criminal» e, por isso, na perspectiva da bancada comunista, diferentemente do que propõe o Governo, deve ser recuperado «o princípio do segredo do processo nas fases de inquérito e instrução».
Proposta é também a alteração das regras de aplicação da prisão preventiva e do regime de detenção fora de flagrante delito, nomeadamente com a alteração da aplicação da prisão preventiva para crimes puníveis com três anos de prisão, ao contrário dos cinco anos actualmente previstos.
O outro projecto de lei do PCP, por seu lado, propõe alterações que têm em vista garantir celeridade no julgamento dos processo crime, particularmente na criminalidade menos grave e em que houve detenção em flagrante delito. Proposto é um prazo máxcimo de 60 dias para processos sumários.
Com o processo legislativo agora aberto a Assembleia da República tem em mãos a oportunidade de corrigir os erros cometidos na revisão legislativa ocorrida em 2007 do Código de Processo Penal. É que o texto que dela resultou, como sublinhou no debate o deputado comunista João Oliveira, «não contribui para a celeridade da justiça nem para a eficácia do combate ao crime». E para esse facto, em devido tempo, alertou o PCP, chamando a atenção para as alterações do segredo de justiça e para as suas consequências nos tribunais.
Com a vida a comprovar a justeza da sua anterior oposição às alterações impostas pelo Governo, a bancada comunista propõe assim num dos seus projectos de lei – e este é um de dois objectivos centrais – medidas visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime.
Trata-se, como especificou o deputado comunista João Oliveira, de alterações ao regime de segredo de justiça, às regras relativas aos prazos de duração máxima dos inquéritos e à detenção fora de flagrante delito, bem como à aplicação da prisão preventiva.
Com as medidas preconizadas no seu outro projecto de lei – garantir maior celeridade no julgamento da criminalidade menos grave -, tal como o nome indica. O objectivo pretendido é encurtar tempos no julgamento dos processos-crime, particularmente na criminalidade menos grave e em que houve detenção em flagrante delito ou a prova é de mais fácil obtenção.
Entendendo que as alterações por si só não determinam «melhorias significativas no funcionamento dos tribunais», como observou João Oliveira, o PCP defende igualmente que todas as alterações devem ser acompanhadas de uma efectiva «disponibilização dos meios necessários» com vista à concretização desse objectivo maior que é a obtenção de «maior celeridade na Justiça».
Alvo da crítica da bancada comunista no decurso do debate mereceu entretanto a insistência do Governo - João Oliveira apelidou-a de teimosia – em manter normas que «têm sido fonte de problemas». E considera mesmo que o faz da pior maneira, ou seja, procura «minimizar os seus danos introduzindo alterações a outras normas que certamente criarão novas dificuldades».
É o que sucede com a aplicação da prisão preventiva apenas a crimes puníveis com pena superior a cinco anos (e não a três, como sucedia antes da alteração ao Código de Processo Penal de 2007), em que o Governo mantêm teimosamente a regra e alarga a excepção. Quanto ao segredo de justiça, numa situação em tudo idêntica, o Governo define que a regra deve ser o segredo de Justiça, sendo a publicidade do processo a excepção.
Para não dar o braço a torcer, isto é, para não alterar o Código de Processo Penal – e esta foi outra crítica do PCP -, o Governo mantém em vigor o artigo 95-A da Lei das Armas, «um abcesso sem sentido», como lhe chamou o deputado comunista António Filipe ao interpelar sobre a matéria o ministro da Justiça Alberto Martins.
Propostas do PCP
No diploma onde propõe medidas visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime, o PCP assume que o sistema processual penal «deve estar de facto ao serviço da investigação criminal» e não centrado em questões secundárias. Por outras palavras, como salientou o deputado João Oliveira, por muito que a defesa do bom nome dos suspeitos ou dos arguidos deva ser preocupação do sistema de justiça, esse não pode ser «o objectivo central do regime de segredo de justiça». Este, ao invés, «deve visar a eficácia da investigação criminal» e, por isso, na perspectiva da bancada comunista, diferentemente do que propõe o Governo, deve ser recuperado «o princípio do segredo do processo nas fases de inquérito e instrução».
Proposta é também a alteração das regras de aplicação da prisão preventiva e do regime de detenção fora de flagrante delito, nomeadamente com a alteração da aplicação da prisão preventiva para crimes puníveis com três anos de prisão, ao contrário dos cinco anos actualmente previstos.
O outro projecto de lei do PCP, por seu lado, propõe alterações que têm em vista garantir celeridade no julgamento dos processo crime, particularmente na criminalidade menos grave e em que houve detenção em flagrante delito. Proposto é um prazo máxcimo de 60 dias para processos sumários.