Há que alargar processo de decisão
O PCP considera que há uma governamentalização do processo de decisão sobre a participação das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional, defendendo, por isso, alterações à Lei de Defesa Nacional no sentido de um maior envolvimento do Presidente da República e da Assembleia da República.
A proposta consta de um projecto de lei recentemente entregue no Parlamento onde se estabelece que a decisão relativa ao envio de contingentes militares para o estrangeiro compete ao Presidente da República (enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas), sob proposta do Governo (tendo em conta as suas competências de direcção política externa e de comando das Forças Armadas), e mediante prévia aprovação da Assembleia da República.
De acordo com o articulado do diploma, os órgãos de soberania instalados em Belém e em S. Bento «têm o direito de obter do Governo as informações relevantes para as decisões a tomar», competindo especialmente à Assembleia da República acompanhar a execução das missões em termos semelhantes aos que já estão previstos na lei vigente.
Em declarações ao Avante!, o deputado comunista António Filipe, um dos subscritores do diploma, sublinhou igualmente a importância de prever os casos em que missões de natureza militar fora do espaço nacional sejam cometidos já não às Forças Armadas mas a forças de segurança.
E recordou, a propósito, precedentes recentes que vieram colocar a necessidade de prever enquadramento legal para estes casos, de forma a «salvaguardar as competências da Assembleia da República».
Manifestando as mais sérias reservas quanto a esta opção de envolver as forças de segurança - «é imprópria» do seu estatuto constitucional e legal», frisou -, António Filipe considera que não faz sentido que nestes casos a decisão final caiba ao PR (na medida em que este não detém o comando das forças de segurança), como também não faz sentido que seja uma decisão unilateral do Governo. Deve ter, sim, a «autorização expressa da Assembleia da República», sustentou.
Com estas alterações, na perspectiva da bancada comunista, resolvida fica a subalternização a que têm sido votados quer o Presidente da República, a quem actualmente é devida apenas a mera informação, quer a Assembleia da República (órgão de soberania perante o qual o Governo responde politicamente), a quem é atribuído o papel de mero acompanhamento.
A proposta consta de um projecto de lei recentemente entregue no Parlamento onde se estabelece que a decisão relativa ao envio de contingentes militares para o estrangeiro compete ao Presidente da República (enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas), sob proposta do Governo (tendo em conta as suas competências de direcção política externa e de comando das Forças Armadas), e mediante prévia aprovação da Assembleia da República.
De acordo com o articulado do diploma, os órgãos de soberania instalados em Belém e em S. Bento «têm o direito de obter do Governo as informações relevantes para as decisões a tomar», competindo especialmente à Assembleia da República acompanhar a execução das missões em termos semelhantes aos que já estão previstos na lei vigente.
Em declarações ao Avante!, o deputado comunista António Filipe, um dos subscritores do diploma, sublinhou igualmente a importância de prever os casos em que missões de natureza militar fora do espaço nacional sejam cometidos já não às Forças Armadas mas a forças de segurança.
E recordou, a propósito, precedentes recentes que vieram colocar a necessidade de prever enquadramento legal para estes casos, de forma a «salvaguardar as competências da Assembleia da República».
Manifestando as mais sérias reservas quanto a esta opção de envolver as forças de segurança - «é imprópria» do seu estatuto constitucional e legal», frisou -, António Filipe considera que não faz sentido que nestes casos a decisão final caiba ao PR (na medida em que este não detém o comando das forças de segurança), como também não faz sentido que seja uma decisão unilateral do Governo. Deve ter, sim, a «autorização expressa da Assembleia da República», sustentou.
Com estas alterações, na perspectiva da bancada comunista, resolvida fica a subalternização a que têm sido votados quer o Presidente da República, a quem actualmente é devida apenas a mera informação, quer a Assembleia da República (órgão de soberania perante o qual o Governo responde politicamente), a quem é atribuído o papel de mero acompanhamento.