APD denuncia lei do PS
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) alertou para o facto de no dia 1 de Janeiro de 2010 entrar em vigor a Lei 98/2009, aprovada pelo PS, que contém «disposições profundamente gravosas para as pessoas que sofrem um acidente de trabalho ou uma doença profissional».
«De facto, ao determinar que o empregador possa declarar a impossibilidade de assegurar o ocupação do trabalhador, embora sujeito a parecer, no mesmo sentido, no serviço público competente na área de emprego e formação profissional, o artigo abre caminho à desregularização das empresas na recondução dos trabalhadores que adquirem uma deficiência ou doença profissional ao serviço da empresa», acusa, em comunicado, a APD. «Este trabalhador será então acompanhado pelo Centro de Emprego que o "apoiará" no encontrar de soluções alternativas, que o mesmo é dizer mantê-lo no desemprego», acrescenta a associação.
No entanto, a perversidade deste diploma não fica por aqui. «No caso do serviço público competente na área do emprego e formação profissional considerar que a empresa tem condições para reintegrar o trabalhador, a empresa deve colocar o trabalhador em ocupação ou funções adequadas e, pasme-se, sugerir ao trabalhador que, em caso de necessidade, solicite ao centro de trabalho o apoio financeiro para adaptação do posto de trabalho. Quer dizer, o trabalhador adquire uma deficiência ou doença profissional ao serviço da empresa e deve ser o trabalhador a desencadear as formalidades necessárias para que o seu novo posto de trabalho seja adaptado», sublinha ainda a APD.
«De facto, ao determinar que o empregador possa declarar a impossibilidade de assegurar o ocupação do trabalhador, embora sujeito a parecer, no mesmo sentido, no serviço público competente na área de emprego e formação profissional, o artigo abre caminho à desregularização das empresas na recondução dos trabalhadores que adquirem uma deficiência ou doença profissional ao serviço da empresa», acusa, em comunicado, a APD. «Este trabalhador será então acompanhado pelo Centro de Emprego que o "apoiará" no encontrar de soluções alternativas, que o mesmo é dizer mantê-lo no desemprego», acrescenta a associação.
No entanto, a perversidade deste diploma não fica por aqui. «No caso do serviço público competente na área do emprego e formação profissional considerar que a empresa tem condições para reintegrar o trabalhador, a empresa deve colocar o trabalhador em ocupação ou funções adequadas e, pasme-se, sugerir ao trabalhador que, em caso de necessidade, solicite ao centro de trabalho o apoio financeiro para adaptação do posto de trabalho. Quer dizer, o trabalhador adquire uma deficiência ou doença profissional ao serviço da empresa e deve ser o trabalhador a desencadear as formalidades necessárias para que o seu novo posto de trabalho seja adaptado», sublinha ainda a APD.