Garantir enquadramento dos trabalhadores
Urge pôr termo ao vazio legislativo relativo à situação dos trabalhadores dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro. Um estatuto autónomo ou, em alternativa, a sua inclusão nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é o que desde há muito reclamam aqueles trabalhadores.
Solidário com a sua luta está o PCP que entregou na Assembleia da República um projecto de resolução no qual é feita a recomendação ao Governo para que, com carácter de urgência, promova «os mecanismos adequados ao preenchimento da omissão legal» que atinge os referidos trabalhadores, alvo de uma permanente instabilidade quanto ao seu posto de trabalho e sem um quadro definido no que respeita aos seus direitos e deveres.
Reconhecendo a importância dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa, enquanto «meio privilegiado de promoção e difusão da cultura e língua portuguesa pelo Mundo», o texto recomenda ainda que o Governo «preveja, no imediato, soluções transitórias, sem prejuízo da definição com carácter permanente do enquadramento legal destes trabalhadores, que possibilitem desde já a estabilidade e manutenção necessárias ao desempenho destas funções».
Nos seus considerandos, o projecto de resolução proposto pela bancada comunista lembra que, até à data da Lei que define a orgânica do Instituto Camões (D.L. N.º 170/97), ao pessoal em funções desde 1 e Janeiro de 1996 «era aplicável o regime dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que correspondia ao regime aplicável às missões e postos consulares».
Mais recorda que a legislação que aprova o estatuto do pessoal dos serviços externos do MNE (D.L. N.º444/99) não faz qualquer referência a estes trabalhadores, «diferenciando-os assim dos trabalhadores das estruturas diplomáticas e consulares no estrangeiro».
Registe-se ainda que, na sua grande maioria, os trabalhadores do Instituto Camões em missão no estrangeiro exercem funções desde 1996, mantendo-se em situação precária e sem verem os seus direitos devidamente assegurados.
Solidário com a sua luta está o PCP que entregou na Assembleia da República um projecto de resolução no qual é feita a recomendação ao Governo para que, com carácter de urgência, promova «os mecanismos adequados ao preenchimento da omissão legal» que atinge os referidos trabalhadores, alvo de uma permanente instabilidade quanto ao seu posto de trabalho e sem um quadro definido no que respeita aos seus direitos e deveres.
Reconhecendo a importância dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa, enquanto «meio privilegiado de promoção e difusão da cultura e língua portuguesa pelo Mundo», o texto recomenda ainda que o Governo «preveja, no imediato, soluções transitórias, sem prejuízo da definição com carácter permanente do enquadramento legal destes trabalhadores, que possibilitem desde já a estabilidade e manutenção necessárias ao desempenho destas funções».
Nos seus considerandos, o projecto de resolução proposto pela bancada comunista lembra que, até à data da Lei que define a orgânica do Instituto Camões (D.L. N.º 170/97), ao pessoal em funções desde 1 e Janeiro de 1996 «era aplicável o regime dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que correspondia ao regime aplicável às missões e postos consulares».
Mais recorda que a legislação que aprova o estatuto do pessoal dos serviços externos do MNE (D.L. N.º444/99) não faz qualquer referência a estes trabalhadores, «diferenciando-os assim dos trabalhadores das estruturas diplomáticas e consulares no estrangeiro».
Registe-se ainda que, na sua grande maioria, os trabalhadores do Instituto Camões em missão no estrangeiro exercem funções desde 1996, mantendo-se em situação precária e sem verem os seus direitos devidamente assegurados.