Direitos subtraídos a polícias
Os representantes da ASPP no Conselho Superior de Polícia e no Conselho Superior de Deontologia e Disciplina da PSP deixaram de ser convocados para as reuniões destes órgãos.
Esta decisão de não convocação, da responsabilidade do Director Nacional da PSP, está a ser alvo de críticas por não ter suporte jurídico ou um mínimo de razoabilidade.
E motivou já um pedido de esclarecimento da bancada comunista, sob a forma de requerimento, assinado pelo deputado António Filipe, quanto ao entendimento do Ministério da Administração Interna sobre o acto do Director Nacional da PSP.
A servir de pretexto a esta decisão, ao que se sabe, estará a alteração nominal da ASPP que, ao abrigo da Lei 14/2002 (que regula o direito de associação sindical do pessoal da PSP), mudou a sua designação de Associação Sócio-Profissional da Polícia para Associação Sindical com vista a passar a exercer os direitos que este diploma legal lhe confere. Anteriormente, com a Lei N.º 6/90, estes direitos de natureza sindical não eram reconhecidos.
Só que, como sublinha António Filipe no texto dirigido ao Governo, ao aprovar uma lei visando ampliar os direitos sócio-laborais dos profissionais, permitindo a transformação das associações sócio-profissionais em associações sindicais, é óbvio que a Assembleia da República «não teve qualquer intenção de restringir ou eliminar direitos já adquiridos por essas associações».
«E só não foi expressamente salvaguardada a participação dos representantes dessas associações nos referidos Conselhos por se entender que a Lei Orgânica da PSP seria interpretada de forma actualista», garantiu o deputado do PCP, antes de observando que ninguém poderia imaginar que a ASPP, ao actualizar a sua designação de forma a usufruir de novos direitos, pudesse, por esse facto, «perder direitos adquiridos e que os profissionais da PSP, pelo facto de poderem constituir sindicatos, perdessem o direito a estar representados nos Conselhos Superior e de Deontologia e Disciplina».
Esta decisão de não convocação, da responsabilidade do Director Nacional da PSP, está a ser alvo de críticas por não ter suporte jurídico ou um mínimo de razoabilidade.
E motivou já um pedido de esclarecimento da bancada comunista, sob a forma de requerimento, assinado pelo deputado António Filipe, quanto ao entendimento do Ministério da Administração Interna sobre o acto do Director Nacional da PSP.
A servir de pretexto a esta decisão, ao que se sabe, estará a alteração nominal da ASPP que, ao abrigo da Lei 14/2002 (que regula o direito de associação sindical do pessoal da PSP), mudou a sua designação de Associação Sócio-Profissional da Polícia para Associação Sindical com vista a passar a exercer os direitos que este diploma legal lhe confere. Anteriormente, com a Lei N.º 6/90, estes direitos de natureza sindical não eram reconhecidos.
Só que, como sublinha António Filipe no texto dirigido ao Governo, ao aprovar uma lei visando ampliar os direitos sócio-laborais dos profissionais, permitindo a transformação das associações sócio-profissionais em associações sindicais, é óbvio que a Assembleia da República «não teve qualquer intenção de restringir ou eliminar direitos já adquiridos por essas associações».
«E só não foi expressamente salvaguardada a participação dos representantes dessas associações nos referidos Conselhos por se entender que a Lei Orgânica da PSP seria interpretada de forma actualista», garantiu o deputado do PCP, antes de observando que ninguém poderia imaginar que a ASPP, ao actualizar a sua designação de forma a usufruir de novos direitos, pudesse, por esse facto, «perder direitos adquiridos e que os profissionais da PSP, pelo facto de poderem constituir sindicatos, perdessem o direito a estar representados nos Conselhos Superior e de Deontologia e Disciplina».