Chover no molhado?

Leandro Martins
Depois de semanas de silêncio – apenas um jornal dava uma notícia, devidamente embrulhada em considerações e factos pouco relevantes – ficaram a saber os leitores de imprensa dita de «referência» que o Tribunal Constitucional dava razão ao PCP na questão que opôs o Partido à famigerada Entidade das Contas e Financiamento Políticos acerca das receitas da Festa do Avante!.
Se bem recordam os nossos leitores, o Avante! foi então o único a noticiar tal facto e a dar-lhe o destaque político – e também jornalístico – devido. Já se sabe que a regra que impera nos meios de comunicação social da burguesia se chama «critérios jornalísticos» e não é raro vermos, ouvirmos e lermos, distintos proprietários, directores e seus pivôs de estimação enxofrados quando alguma crítica lhes cai em cima por silenciarem, deturparem ou de tal modo reduzirem factos que a indignação leva ao protesto.
Não há muito, uma personalidade de direita que, como é natural, nunca se distinguiu por uma especial amizade ao PCP, antes pelo contrário, estranhava o facto de as televisões não terem dado o relevo requerido pela grandiosa manifestação que reuniu em Lisboa mais de 50 mil comunistas e amigos que afirmaram, de cartão em punho, as suas convicções, e protestaram contra as medidas que a política de direita tomou para tentar calar a voz do Partido. A crítica certeira de Pacheco Pereira ficou-se confinada à quadratura de um círculo onde, com os outros porta-vozes da política de direita, se comenta a actualidade política. O comentador não chegou ao ponto de criticar também a ausência da voz dos comunistas num programa tão redondo que não admite a discórdia de fundo. De facto, a família que partilha o bolo do poder está ali toda, com as suas convergências de fundo e as divergências superficiais.
Por tudo isto, surpreendeu-nos o facto de, mais de duas semanas após ser do conhecimento público a posição do Tribunal Constitucional, venha o jornal da Sonae, o bem informado e pouco informante Público, dar a notícia, não sem embrulhar a Festa do Avante! com a festarola jardinesca de Chão da Lagoa. Como se os dois eventos fossem de algum modo comparáveis. A edição é de 6 de Março. Quanto ao Acórdão do TC, remontará a 25 ou 26 de Fevereiro, que foi quando a Lusa colocou a informação à disposição de todas as redacções. Convenhamos que o atraso é grande. Porque será?


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