Aprofundar direitos e deveres
A Assembleia da República aprovou, na passada semana, na generalidade, o diploma que altera a lei das uniões de facto. Apresentado pelo PS, recolheu os votos favoráveis de todos os quadrantes à esquerda, à excepção de três deputadas do PS que votaram contra tal como fizeram PSD e CDS/PP.
«Aperfeiçoar uma lei que tem sete anos» e «melhor proteger direitos e deveres» da união de facto, mas sem tocar nos direitos sucessórios, constitui o objectivo anunciado com a apresentação desta iniciativa legislativa, que baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para debate na especialidade.
«Devemos garantir que o Estado não abandona quem optou pela união de facto e que não os trata injustamente», afirmou a deputada socialista Ana Catarina Mendes, lembrando que a tendência, a nível europeu, é para «consagrar uma protecção mais sólida» nas relações patrimoniais e em caso de morte de um dos elementos.
«Este diploma não dispensa um olhar crítico e, em sede de especialidade, encontraremos soluções mais consensuais para garantir a protecção», asseverou a deputada, respondendo assim às dúvidas suscitadas pelo PCP, PEV e BE, que consideraram o diploma globalmente positivo.
Uma das questões por estes levantada tem a ver com a necessidade de uma equiparação plena em relação ao casamento, no que respeita aos direitos em caso de morte.
O acesso às prestações nestes casos, ou seja, por morte de um dos elementos, levou o deputado comunista João Oliveira a considerar que se mantém «uma injustiça face ao regime do casamento».
Também o deputado do PEV Madeira Lopes foi da opinião que, pelo menos do ponto de vista das relações patrimoniais, «é possível ir mais longe».
À direita, as críticas assentaram sobretudo na ideia de que o diploma vai obrigar quem por opção não quis casar a estar sujeito aos mesmos direitos e deveres do casamento.
O texto legislativo fixa que, em caso de morte de um dos elementos, o outro tem direito a residir na casa de morada de família e ao uso do recheio, dando o direito de preferência no arrendamento ou compra, passado um mínimo de cinco anos.
O projecto permite aos membros da união de facto «estipular cláusulas sobre a propriedade dos bens adquiridos» e fixa que os membros da união respondem pelas dívidas contraídas por qualquer um deles.
Em caso de dissolução, o diploma prevê que o tribunal, «excepcionalmente, por motivos de equidade», pode conceder uma indemnização a um dos elementos se ficar provado que ficou prejudicado economicamente pela ruptura.
«Aperfeiçoar uma lei que tem sete anos» e «melhor proteger direitos e deveres» da união de facto, mas sem tocar nos direitos sucessórios, constitui o objectivo anunciado com a apresentação desta iniciativa legislativa, que baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para debate na especialidade.
«Devemos garantir que o Estado não abandona quem optou pela união de facto e que não os trata injustamente», afirmou a deputada socialista Ana Catarina Mendes, lembrando que a tendência, a nível europeu, é para «consagrar uma protecção mais sólida» nas relações patrimoniais e em caso de morte de um dos elementos.
«Este diploma não dispensa um olhar crítico e, em sede de especialidade, encontraremos soluções mais consensuais para garantir a protecção», asseverou a deputada, respondendo assim às dúvidas suscitadas pelo PCP, PEV e BE, que consideraram o diploma globalmente positivo.
Uma das questões por estes levantada tem a ver com a necessidade de uma equiparação plena em relação ao casamento, no que respeita aos direitos em caso de morte.
O acesso às prestações nestes casos, ou seja, por morte de um dos elementos, levou o deputado comunista João Oliveira a considerar que se mantém «uma injustiça face ao regime do casamento».
Também o deputado do PEV Madeira Lopes foi da opinião que, pelo menos do ponto de vista das relações patrimoniais, «é possível ir mais longe».
À direita, as críticas assentaram sobretudo na ideia de que o diploma vai obrigar quem por opção não quis casar a estar sujeito aos mesmos direitos e deveres do casamento.
O texto legislativo fixa que, em caso de morte de um dos elementos, o outro tem direito a residir na casa de morada de família e ao uso do recheio, dando o direito de preferência no arrendamento ou compra, passado um mínimo de cinco anos.
O projecto permite aos membros da união de facto «estipular cláusulas sobre a propriedade dos bens adquiridos» e fixa que os membros da união respondem pelas dívidas contraídas por qualquer um deles.
Em caso de dissolução, o diploma prevê que o tribunal, «excepcionalmente, por motivos de equidade», pode conceder uma indemnização a um dos elementos se ficar provado que ficou prejudicado economicamente pela ruptura.