Lei do financiamento dos partidos

Urge corrigir aspectos gravosos

PS e PSD aprovaram, na passada semana, na generalidade, o projecto de lei da sua autoria que altera a lei do financiamento dos partidos e campanhas eleitorais. As restantes bancadas optaram pela abstenção.

A lei comporta inaceitáveis ingerências na vida interna dos partidos

Falando em nome da bancada socialista, logo no arranque do debate, o deputado Ricardo Rodrigues manifestou disponibilidade e «abertura» para obter «o maior consenso» entre os partidos na alteração da lei do financiamento partidário, que justificou pela necessidade de suprir «lacunas e equívocos».
Firme opositor desta lei que vigora desde 2003, e que a par da lei dos partidos tem sido por si classificada como uma peça legislativa antidemocrática, o PCP bate-se agora para que no debate na especialidade possam ser corrigidos alguns dos aspectos mais graves presentes no seu articulado.
Essa abertura para «avaliar as soluções propostas» a par da exigência de alterações na especialidade ficou aliás bem expressa por Bernardino Soares no debate da passada semana. Em matéria de lei do financiamento o ponto em que nos encontramos é «crucial», considerou o presidente do Grupo Parlamentar do PCP, frisando que à Assembleia da República está colocada a opção de escolher «entre uma legislação que promova a liberdade e a militância com a máxima fiscalização e transparência» ou «uma legislação, como a actualmente existente, que é limitativa das mais elementares formas de participação cívica e política, livre e independente».
Assim o mostram, com efeito, a lei dos partidos e a lei do seu financiamento, diplomas que comportam «inaceitáveis ingerências na vida interna dos partidos, procurando manietar e uniformizar formas de funcionamento e organização».

Leis absurdas e iníquas

Coube à bancada comunista voltar a chamar a atenção para este ataque à liberdade de auto-organização que a Lei Fundamental confere aos partidos, garantindo, pela sua parte, que tudo continuará a fazer até à revogação daquelas leis e sua substituição por legislação que garanta o regime de liberdade constitucionalmente consagrado.
A bancada comunista voltou a pôr em evidência o absurdo de muitas das normas contidas nas leis dos partidos e do seu financiamento, mostrando, simultaneamente, como o alvo por elas visado foi e é exclusivamente o PCP. Muito criticada foi ainda a actuação da Entidade das Contas entretanto criada, a qual, na perspectiva dos comunistas, agravou ainda mais o quadro legal, «extravasando em absoluto o papel de organismo coadjuvante do Tribunal Constitucional».

Absurdo I

As quotas e contributos de militantes constitui um dos exemplos reveladores do carácter absurdo da lei e de como ela visa em exclusivo o PCP, que, pela sua natureza, origem, orientação política e ideológica, como salientou Bernardino Soares, «financia a sua actividade política através de receitas próprias, em mais de 80 por cento resultantes da sua actividade política e do contributo militante».
É que a lei impõe que todas sejam tituladas por cheque ou outro meio bancário, excepto quando sejam inferiores a 25 % do salário mínimo nacional (pouco mais de €100) e num total anual de 50 vezes o valor daquela retribuição.
Nada tendo a opor quanto ao valor dentro do qual podem ser entregues em numerário, como explicou Bernardino Soares, o problema reside é no limite anual.
É que 50 vezes o SMN corresponde a pouco mais de 21 mil euros. Ou seja, exemplificando, se 356 militantes pagarem uma quota de €5, esse limite já será ultrapassado. Em suma, como observou o líder parlamentar comunista, num partido como o PCP, com dezenas de milhares de militantes a pagar um, dois ou cinco euros, dificilmente se pode a estes exigir que paguem por cheque ou transferência bancária, até pela razão simples de que muitos não dispõem sequer desses meios.
Esta é, pois, uma norma que não pode continuar, na opinião do PCP, que defende que a «participação cívica e militante tem de ser livre e não é incompatível com o máximo rigor e transparência na prestação e fiscalização das contas dos partidos».

Absurdo II

Outro problema grave da actual lei é o que se refere às iniciativas de angariação de fundos que envolvem a oferta de bens e serviços, como é a Festa do Avante! O absurdo, neste caso, está na tentativa de limitar à partida a dimensão de uma iniciativa desta grandeza. Como foi dito, «não é possível determinar por via legal quantas pessoas vão participar na Festa do Avante! em cada ano, quantos almoços ou jantares vão consumir, quantos livros, discos ou peças de artesanato vão comprar». Como absurdo é exigir que tudo o que é adquirido pelas centenas de milhares de visitantes da «Festa» o seja por cheque ou transferência bancária, uma vez que as receitas em numerário contam também para o tal limite de 50 salários mínimos anuais, observou Bernardino Soares, para quem a iniquidade da lei está bem patente na tentativa de imposição pela entidade das contas de um critério de consideração de receitas da maior iniciativa político-cultural do país «não com base no produto apurado entre receitas e despesas mas querendo considerar a receita bruta como o montante de financiamento».


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