Alteração à Lei das Armas

Um mau remendo

Aprovado apenas com os votos do PS foi a alteração à lei das Armas que visa aplicar a prisão preventiva nos casos de crimes que envolvam o uso de armas.
«Passamos a ter dois códigos de processo penal: um para os armados e outro para os desarmados», afirmou o deputado comunista António Filipe, sintetizando nesta frase as divergências de fundo que separam a sua bancada da proposta subscrita pelo Governo.
O deputado comunista João Oliveira, interpelando no debate o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, verberou a incapacidade revelada pelo Governo para assumir os erros cometidos na última alteração ao Código de Processo Penal, nomeadamente a questão relativa à prisão preventiva, classificando a proposta de lei sobre o regime jurídico das armas e suas munições agora aprovado como uma «revisão encapotada, envergonhada, não assumida do Código de Processo Penal».
A nova lei das armas, com efeito, prevê a prisão preventiva para os autores de crimes com armas nos casos em que a moldura penal a aplicar seja de três anos, enquanto que o Código de Processo Penal apenas estabelece essa medida de coacção a crimes puníveis até três anos de prisão. Para o PCP, que a considera reveladora de uma «postura no mínimo irresponsável», esta é uma solução avulsa encontrada pelo Governo para não perder a face e não ter de assumir os seus erros. Como salientou João Oliveira, que defendeu a necessidade de proceder a alterações ao Código de Processo Penal, é «colocar um remendo roto num furo».


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