Em Lisboa, o PCP afirma-se nas grandes superfícies

Esclarecer e mobilizar para a defesa dos direitos

Não há nenhuma circunstância que possa impedir o Partido de se organizar e afirmar. Nem mesmo a imensa precariedade que se vive nas grandes superfícies comerciais.

Só se de­fendem os di­reitos que se co­nhecem, afirmam os co­mu­nistas

O PCP tem vindo a afirmar-se junto dos trabalhadores das grandes superfícies comerciais da cidade de Lisboa. Integrada no Sector de Empresas da Cidade de Lisboa funciona a organização do Partido para as Grandes Superfícies, que edita regularmente boletins e comunicados aos trabalhadores.
Uma das preocupações centrais dos comunistas ao editarem esses documentos é, em primeiro lugar, esclarecer os trabalhadores desses estabelecimentos comerciais acerca dos seus direitos. Porque direitos que não se conhecem mais dificilmente se defendem. Denunciar a ilegalidades praticadas nos seus locais de trabalho e apelar à unidade e à luta são outros dos objectivos.
Após a grande manifestação de 5 de Junho, que trouxe à capital mais de 250 mil trabalhadores, e também para mobilizar para a jornada seguinte – a 28 do mesmo mês –, foi distribuído um comunicado nos centros comerciais da cidade. Aí reclamava-se a passagem a efectivos de todos os que desempenhassem tarefas permanentes; a fiscalização do trabalho temporário; ou a passagem a efectivos dos falsos recibos verdes – ou seja, daqueles que, sendo na verdade assalariados, trabalham nesse regime.
Nesse comunicado, denunciava-se ainda os baixos salários praticados na generalidade das lojas: entre 440 e 500 euros. No caso dos hipermercados, os vencimentos variam entre os 426 e os 688 euros, enquanto que na restauração situam-se entre os 400 e os 600.

Loja a loja

Esta mesma organização tinha já distribuído, em Abril, no Centro Comercial Vasco da Gama, um comunicado aos trabalhadores do Con­ti­nente e da Worten, do grupo Sonae. Nesse documento, eram denunciadas algumas ilegalidades praticadas em ambos os estabelecimentos e recordados alguns princípios essenciais do direito do Trabalho.
«Se um trabalhador exerce uma função que faz falta à empresa permanentemente, esse trabalhador deve ser efectivo. É um princípio geral do direito do trabalho», podia ler-se nesse comunicado. Porém, realçava-se, «aqui não só não é cumprido este princípio como se chega ao desplante de despedir trabalhadores, não renovando o contrato, e depois voltar a admiti-lo noutra secção, fazendo novo contrato como se eles nunca tivessem trabalhado na empresa».
Mas há mais. «Os horários de trabalho começaram a ser alterados nalgumas secções através da conversa das chefias com os trabalhadores», o que é ilegal, realçava o PCP. Lembrando que os horários não podem ser alterados sem discussão com os sindicatos.
Também as folgas são alvos de ataques nesses estabelecimentos. Há secções, lia-se, em que os dois dias de folga seguidos já não são praticados e o trabalhador trabalha 10 horas por dia.
Conscientes de que nas grandes superfícies comerciais reina a precariedade, os comunistas não confundem dificuldade com impossibilidade e afirmam as suas posições. Os resultados concretos desta acção, muitas vezes imperceptíveis aos olhares menos atentos, não poderão deixar de vir à luz do dia.

Crescer no Shop­ping dos Oli­vais

A célula do PCP no Shop­ping dos Olivais, não estando integrada no Sector de Empresas da Cidade, tem também tido uma forte presença junto dos trabalhadores daquele centro comercial. Desde Fevereiro que edita regularmente um boletim com que procura esclarecer os trabalhadores sobre os seus direitos, denunciar as ilegalidades praticadas e mobilizar para a luta.
No primeiro número, de Fevereiro, eram revelados os direitos não cumpridos dos trabalhadores daquele estabelecimento. Apesar de, por exemplo, no Contrato do Comércio Retalhista de Lisboa e Cascais se estipular o horário de 40 horas semanais, há trabalhadores a fazer mais de oito horas diárias. Há lojas que não fecham à hora de almoço, desrespeitando assim o intervalo para refeição e descanso estipulado na lei.
No mesmo contrato colectivo, prosseguia o texto editado no boletim, consagrava-se que nas empresas com mais de seis trabalhadores, a prestação de trabalho suplementar em dia útil em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado confere aos trabalhadores um dia de descanso compensatório remunerado. O que também não é cumprido, denunciava-se.
O segundo número do boletim, de Abril, afirmava que «os trabalhadores devem conhecer os seus direitos e lutar por eles». Assim, lembrava-se que «quando o trabalhador goze 22 dias úteis de férias, entre 1 de Janeiro e 30 de Abril, serão acrescidas, a título de férias, mais três dias úteis que poderão ser gozados em qualquer época do ano». Além do mais, as faltas justificadas não dão direito a penalizações. Quanto às folgas, destacava-se que «cada trabalhador tem direito a dois dias de folga semanal, um obrigatório e um suplementar».
No boletim de Maio/Junho, tratando da mobilização para aquela que seria a maior manifestação das últimas décadas em Portugal, a célula do Partido realçava os objectivos centrais da proposta do Governo de alteração para pior do Código do Trabalho. E apelava à luta, realçando que apesar de muitas das medidas preconizadas serem já prática corrente em algumas empresas, a sua consagração na lei constituiria um retrocesso para todos os trabalhadores.


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