Pelo reconhecimento legal
O PCP reiterou a sua solidariedade para com os profissionais da PSP que reclamam pelo reconhecimento legal do direito à greve, pretensão que considerou inteiramente justa e legítima.
Esta posição foi assumida na passada semana pelo deputado comunista António Filipe em debate parlamentar suscitado por uma petição na qual os seus subscritores solicitam a concretização daquele direito até agora negado aos polícias.
Como lembrou o parlamentar do PCP, o direito à greve não pode ser entendido pelo legislador como uma «faculdade excepcional reconhecida apenas a algumas categorias de trabalhadores», antes deve ser visto, isso sim, como um «direito fundamental dos trabalhadores», amplamente consagrado no texto constitucional.
Apesar de à luz da Constituição o legislador dispor dessa faculdade de não reconhecimento do direito à greve dos profissionais da PSP, a verdade é que essa não é uma obrigatoriedade nem corresponde a uma necessidade.
É esse o entendimento da bancada comunista, que, a propósito, sublinha a existência de muitos sectores de actividade cumprindo funções sociais indeclináveis, cujos trabalhadores vêem reconhecido o seu direito à greve, sem que daí advenham problemas.
«A garantia de funções sociais impreteríveis não se faz proibindo o direito à greve; faz-se, garantindo serviços mínimos de uma forma adequada e não abusiva», sustentou António Filipe, para quem as razões de queixa dos profissionais da PSP em relação ao poder político não se esgotam neste capítulo. É que, recordou, tem-se assistido ao reiterado incumprimento da lei sindical da PSP, nomeadamente quanto ao direito à negociação colectiva e ao direito de participação dos sindicatos, falta de respeito pelos direitos sindicais que tem andado de par com um agravamento das já de si difíceis condições de trabalho do pessoal da PSP.
Posição contrária assumiu o PS, recusando rever a actual legislação que considerou boa e suficiente.
Esta posição foi assumida na passada semana pelo deputado comunista António Filipe em debate parlamentar suscitado por uma petição na qual os seus subscritores solicitam a concretização daquele direito até agora negado aos polícias.
Como lembrou o parlamentar do PCP, o direito à greve não pode ser entendido pelo legislador como uma «faculdade excepcional reconhecida apenas a algumas categorias de trabalhadores», antes deve ser visto, isso sim, como um «direito fundamental dos trabalhadores», amplamente consagrado no texto constitucional.
Apesar de à luz da Constituição o legislador dispor dessa faculdade de não reconhecimento do direito à greve dos profissionais da PSP, a verdade é que essa não é uma obrigatoriedade nem corresponde a uma necessidade.
É esse o entendimento da bancada comunista, que, a propósito, sublinha a existência de muitos sectores de actividade cumprindo funções sociais indeclináveis, cujos trabalhadores vêem reconhecido o seu direito à greve, sem que daí advenham problemas.
«A garantia de funções sociais impreteríveis não se faz proibindo o direito à greve; faz-se, garantindo serviços mínimos de uma forma adequada e não abusiva», sustentou António Filipe, para quem as razões de queixa dos profissionais da PSP em relação ao poder político não se esgotam neste capítulo. É que, recordou, tem-se assistido ao reiterado incumprimento da lei sindical da PSP, nomeadamente quanto ao direito à negociação colectiva e ao direito de participação dos sindicatos, falta de respeito pelos direitos sindicais que tem andado de par com um agravamento das já de si difíceis condições de trabalho do pessoal da PSP.
Posição contrária assumiu o PS, recusando rever a actual legislação que considerou boa e suficiente.