Professores mantêm a luta

A Fenprof e a Plataforma Sindical dos Professores confirmaram que, na próxima segunda-feira, 31 de Março, primeiro dia de aulas do terceiro período lectivo, vão entregar no Ministério da Educação o abaixo-assinado que começou a circular no dia da «marcha da indignação» e que expressa apoio à resolução aprovada no Terreiro do Paço.
Mantém-se igualmente o calendário das «segundas-feiras de protesto», nas diferentes regiões, a partir de 14 de Abril, tal como o «Dia D, de debate», que irá paralisar uma hora todas as escolas, no dia 17 de Abril.
Após mais uma ronda de reuniões com o ME, os representantes dos docentes não observaram qualquer alteração significativa na posição do Governo, que teima em iniciar a avaliação de desempenho, com as suas novas regras, ainda no corrente ano lectivo e que, para conseguir este objectivo, chegou a sugerir processos «simplificados», que «seriam ilegais e, principalmente, criariam situações de desigualdade entre escolas e professores» - como referiu a Plataforma, numa nota divulgada após uma reunião de balanço, no dia 17.
A Fenprof, no dia 20, revelou ter conhecimento de que «em diversas escolas e agrupamentos estão a ser exercidas pressões sobre os professores contratados, no sentido de estes aceitarem e, mesmo, requererem a sua avaliação ou, então, declararem que não querem ser avaliados». Para a federação, é «absolutamente lamentável e ilegítima esta pressão».

Equívocos

Comentando «aparentes recuos do ME», a Fenprof esclareceu que o Ministério de Lurdes Rodrigues «não recuou nem pretende recuar». Com a «simplificação» da avaliação, «quer garantir um mínimo» mas apenas para as escolas que não possam aplicar o máximo; enquanto o ME anuncia que só seriam avaliados sete mil professores, este ano, a verdade é que esses teriam de ser classificados, com base numa avaliação de todo o ano lectivo em apenas três meses, mas para os restantes 140 mil estes três meses representariam o primeiro ano do biénio 2008-2009.
A propósito do indeferimento de uma providência cautelar interposta pela Fenprof, esta esclareceu que o Tribunal Administrativo e Fiscal considerou os despachos emitidos no site do ME como instruções internas que, nesta fase, não podem ser objecto de pronunciamento. Os actos decorrentes daqueles despachos «mantêm-se suspensos enquanto se mantiver uma das cinco providências cautelares» dos sindicatos.


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