Férias recusadas
Apesar de o gozo de férias ser obrigatório e irrenunciável, «no distrito de Setúbal milhares de trabalhadores não vêem reconhecido este direito constitucional e, ano após ano, descansam alguns dias através de faltas» e, logo, sem qualquer pagamento.
Ao fazer a denúncia, na semana passada, a direcção do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul concretizou as situações em causa, apontando mesmo nomes de empresas. Em causa estão os trabalhadores que, ilegalmente, recebem à hora, e os trabalhadores das empresas de trabalho temporário.
Num e noutro caso, as empresas «colocam mensalmente no recibo um valor referente ao gozo de férias e subsídio de férias mas, na prática, este valor não é pago e o trabalhador não goza as respectivas férias, porque as contas são feitas por valor diferente daquele que vem no recibo».
O sindicato verificou que tal sucede na Ceju, Hesete e Sitt (que trabalham na Alstom), na Amal Trabalho Temporário (ao serviço da Amal Construções), na Servedros (Metalúrgica Central de Alhos Vedros), na Metalúrgica Cabanense, na STMJ, na Multilabor (que opera na Lisnave), entre outras.
Num acórdão de 1989, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu que a violação do direito ao gozo das férias implica o seu pagamento pelo triplo do valor, além do seu efectivo gozo, recorda o sindicato, num comunicado que distribuiu em unidades onde foi detectado o desrespeito da lei e no qual apela aos trabalhadores para que reclamem os seus direitos.
Com prémios
Noutro comunicado, divulgado aos trabalhadores da SN Longos, o sindicato alerta para o facto de os prémios de produtividade e de assiduidade terem que ser pagos também nos subsídios de férias e de Natal.
Recorda, a propósito, um processo que decorreu no Porto, relativo à fábrica da SN Longos na Maia, onde os trabalhadores e o seu sindicato viram reconhecida razão no tribunal de 1.ª instância, na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.
Ao fazer a denúncia, na semana passada, a direcção do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul concretizou as situações em causa, apontando mesmo nomes de empresas. Em causa estão os trabalhadores que, ilegalmente, recebem à hora, e os trabalhadores das empresas de trabalho temporário.
Num e noutro caso, as empresas «colocam mensalmente no recibo um valor referente ao gozo de férias e subsídio de férias mas, na prática, este valor não é pago e o trabalhador não goza as respectivas férias, porque as contas são feitas por valor diferente daquele que vem no recibo».
O sindicato verificou que tal sucede na Ceju, Hesete e Sitt (que trabalham na Alstom), na Amal Trabalho Temporário (ao serviço da Amal Construções), na Servedros (Metalúrgica Central de Alhos Vedros), na Metalúrgica Cabanense, na STMJ, na Multilabor (que opera na Lisnave), entre outras.
Num acórdão de 1989, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu que a violação do direito ao gozo das férias implica o seu pagamento pelo triplo do valor, além do seu efectivo gozo, recorda o sindicato, num comunicado que distribuiu em unidades onde foi detectado o desrespeito da lei e no qual apela aos trabalhadores para que reclamem os seus direitos.
Com prémios
Noutro comunicado, divulgado aos trabalhadores da SN Longos, o sindicato alerta para o facto de os prémios de produtividade e de assiduidade terem que ser pagos também nos subsídios de férias e de Natal.
Recorda, a propósito, um processo que decorreu no Porto, relativo à fábrica da SN Longos na Maia, onde os trabalhadores e o seu sindicato viram reconhecida razão no tribunal de 1.ª instância, na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.